00 curso-11316-aula-04-v2 20170206

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Aula 04 Direito Constitucional p/ TRE-SP (Analista Judiciário - Área Administrativa) - Com videoaulas

Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale

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AULA 04 – DIREITO CONSTITUCIONAL !

Sumário Direitos Políticos0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀01! 1- Conceitos Iniciais:0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀01! 2- Direitos Políticos Positivos:0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀02! 3- Direitos Políticos Negativos:0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀033! 4- Princípio da anterioridade eleitoral:0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀042! Partidos Políticos0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀045! Questões Comentadas0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀016! Lista de Questões0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀075! Gabarito0∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀∀086! 0

Olá, amigos do Estratégia Concursos, tudo bem? Na aula de hoje, encerraremos o estudo dos direitos fundamentais. Falaremos sobre os direitos políticos e os direitos relacionados à organização e funcionamento dos partidos políticos. Um grande abraço, Nádia e Ricardo Para tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, acesse nossas redes sociais: Facebook do Prof. Ricardo Vale: 30482603828

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Direitos Políticos 1- Conceitos Iniciais: Para iniciarmos nosso estudo sobre os direitos políticos, nada melhor que defini-los, não é mesmo? Os direitos políticos são aqueles que garantem a participação do povo no processo de condução da vida política nacional. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, “são o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular”.1 São direitos relacionados ao exercício da cidadania e, segundo Gilmar Mendes, formam a base do regime democrático.2 Os direitos políticos são, portanto, instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos. Esses regimes podem ser de três diferentes tipos: a) Democracia direta: é aquela em que o povo exerce o poder diretamente, sem intermediários ou representantes; b) Democracia representativa ou indireta: é aquela em que o povo elege representantes∋ que, em seu nome, governam o país; c) Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povo tanto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes. Trata-se de um sistema híbrido, com características tanto da democracia direta quanto da indireta. É adotada no Brasil, que utiliza certos institutos típicos da democracia semidireta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A doutrina classifica os direitos políticos em duas espécies: i) direitos políticos positivos e; ii) direitos políticos negativos. 30482603828

Os direitos políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício do sufrágio. Por outro lado, direitos políticos negativos são !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ∀

! MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação ! ! MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 10a edição. São Paulo, Saraiva: 2015, pp. 715. 3 Na representação, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade do povo (mandato livre), diferentemente do que ocorre no mandato imperativo, em que o representante se vincula à vontade dos representados, sendo apenas um veículo de transmissão desta. Além disso, ele não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território (mandato geral). ! &

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as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

2- Direitos Políticos Positivos: Os direitos políticos positivos, conforme já afirmamos, estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. A essência desses direitos é traduzida pelo art. 14, incisos I a III, CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Os direitos políticos positivos estão relacionados ao exercício do sufrágio. Ao contrário do que muitos pensam, sufrágio não é sinônimo de voto. O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

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De acordo com a doutrina, o sufrágio pode ser de dois tipos:4 a) Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! (

! MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 10a edição. São Paulo, Saraiva: 2015, pp. 716.!

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sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são nãodiscriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade. b) Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser censitário, quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) ou capacitário, quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo). Voltando ao art. 14, da CF/88, percebe-se que a CF/88 explica que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis. O voto, como já se disse, é o instrumento para o exercício do sufrágio. A CF/88 estabelece que este deverá ser direto, secreto, universal, periódico (art. 60, § 4º, CF), obrigatório (art. 14, § 1º, I, CF) e com valor igual para todos (art. 14, caput). Dentre todas essas características, a única que não é cláusula pétrea é a obrigatoriedade de voto, ou seja, é a única que pode ser abolida mediante emenda constitucional. E o que são plebiscito e referendo? Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo; já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.5 30482603828

Segundo Gilmar Mendes, “no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os

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! No Brasil, já se utilizou o referendo por ocasião da edição da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Na ocasião, 63,94% dos eleitores foram contra a proibição da comercialização de armas. O plebiscito também já foi utilizado, no ano de 1993, para definir a forma de governo (república ou monarquia) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) a vigorar no Brasil.

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titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares”.6

2.1- Capacidade eleitoral ativa: A capacidade eleitoral ativa é a aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos. No Brasil, a capacidade eleitoral ativa é adquirida mediante a inscrição junto à Justiça Eleitoral; depende, portanto, do alistamento eleitoral, a pedido do interessado. É com o alistamento que se adquire, portanto, a capacidade de votar. Além da capacidade de votar, a qualidade de eleitor dá ao nacional a condição de cidadão, tornando-o apto a exercer vários outros direitos políticos, como ajuizar ação popular ou participar da iniciativa popular de leis. Destaque-se, todavia, que o alistamento eleitoral, por si só, não é suficiente para que o indivíduo possa exercer todos os direitos políticos. Com o alistamento eleitoral, o cidadão garante seu direito de votar, mas não o de ser votado, uma vez que o alistamento é apenas uma das condições de elegibilidade. Assim, para usufruir de todos os direitos políticos, é necessário o preenchimento de outras condições, que estudaremos mais à frente. O alistamento eleitoral está regulado pelo art. 14, CF/88. Nesse dispositivo, encontramos as situações em que o alistamento eleitoral é obrigatório, facultativo ou mesmo proibido. Vejamos: Art. 14............................................................................................ §1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 30482603828

A Constituição Federal determina que apenas brasileiros (natos ou naturalizados) poderão se alistar; os estrangeiros são inalistáveis e, portanto, não podem votar e ser votados. Em outras palavras, os estrangeiros não podem ser titulares da capacidade eleitoral ativa, tampouco da capacidade eleitoral passiva. Destaque-se que os !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ;

! MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 10a edição. São Paulo, Saraiva: 2015, pp. 715.!

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portugueses equiparados, por receberem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado, poderão se alistar como eleitores. O alistamento eleitoral também é vedado aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório. Para seu melhor entendimento (e memorização), esclareço que conscrito, em linhas gerais, é o brasileiro que compõe a classe de nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano, chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial obrigatório. Além disso, o TSE considera conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório.% O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos. Por outro lado, será facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos. A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.8 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou posição importante sobre o voto dos portadores de deficiência grave cuja natureza e situação impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais. Ao analisar esse caso, o TSE observou que o legislador constituinte, ao estabelecer como facultativo o voto para os maiores de 70 anos, levou em consideração as prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Ora, um portador de deficiência grave, como os tetraplégicos e os deficientes visuais podem se encontrar em situação mais dificultosa do que a dos idosos. Em razão disso, o TSE considerou que havia lacuna no texto constitucional (e não um silêncio eloquente!) e editou a Resolução TSE nº 21.920/2004, que dispõe que “não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto”. Destaque-se, todavia, que a própria Resolução TSE nº 21.920/2004 fez questão de destacar que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadores de deficiência. 30482603828

Outra questão relevante analisada pelo TSE, que deu origem à Resolução no 20.806/2001 diz respeito à exigência de comprovação de quitação do serviço militar para fins de alistamento dos indígenas. Constatando lacuna na legislação, o Tribunal considerou que somente os índios integrados (excluídos os isolados e os em via de integração) seriam obrigados à !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 7 <

Resolução do TSE no 15.850/89. !Resolução TSE nº 14.371.!!

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comprovação de quitação do serviço militar para poderem se alistar. 9 Esquematizando: ALISTAMENTO E VOTO OBRIGATÓRIOS

• PARA MAIORES DE 18 ANOS

ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS

• PARA ANALFABETOS; • MAIORES DE SETENTA ANOS; • MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES DE DEZOITO ANOS.

ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS

• PARA OS ESTRANGEIROS • DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PARA OS CONSCRITOS.

(PC / DF – 2015) Suponha-se que Maria tenha 18 anos de idade completos e não saiba escrever o seu próprio nome, sendo considerada como analfabeta. Nesse caso, o alistamento eleitoral de Maria é obrigatório. Comentários: Para os analfabetos, o alistamento eleitoral é facultativo. Questão errada. (FUB – 2015) Os direitos políticos são titularizados e livremente exercidos por todos os brasileiros e garantem a participação na vida política e a influência nas decisões públicas. Comentários: 30482603828

Nem todos os brasileiros são titulares de direitos políticos. Isso porque nem todos têm o direito de votar e de ser votado. Questão errada. (PC / CE – 2015) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. Comentários: !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! =

!MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 10a edição. São Paulo, Saraiva: 2015, pp. 718.!

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O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 (setenta) anos. A questão falou em “maiores de sessenta anos” e, por isso, ficou errada.

2.2 - Capacidade eleitoral passiva: A capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). Para que o indivíduo adquira capacidade eleitoral passiva, ele deve cumprir os requisitos constitucionais para a elegibilidade e, além disso, não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade, que são impedimentos à capacidade eleitoral passiva. E quais são as condições (requisitos) de elegibilidade? A resposta está no art.14, §3º, CF/88: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Como se percebe, a elegibilidade somente será possível pelo cumprimento cumulativo de todos os requisitos acima relacionados. 30482603828

O inciso I exige como requisito para a elegibilidade a nacionalidade brasileira. Assim, os brasileiros natos ou naturalizados poderão ser eleitos a mandatos eletivos; os estrangeiros, por sua vez, não poderão ser eleitos, ressalvados os portugueses equiparados, que recebem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado. Cabe destacar, todavia, que há certos cargos políticos que são privativos de brasileiros natos (art. 12, § 3º, CF/88). O inciso II menciona que o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade. Os indivíduos que incorrerem em alguma

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hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos não serão elegíveis. Um exemplo de suspensão de direitos políticos é a improbidade administrativa. O inciso III estabelece que o alistamento eleitoral é um requisito de elegibilidade. Nesse sentido, os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos) não serão elegíveis, isto é, não podem ser votados. Assim, percebe-se que a capacidade eleitoral passiva está condicionada ao exercício da capacidade eleitoral ativa. O inciso IV determina que o domicílio eleitoral na circunscrição é requisito de elegibilidade. Assim, aquele que pretenda se candidatar deve ter seu domicílio eleitoral no local no qual irá concorrer às eleições. Exemplo: Joaquim pretende concorrer a Governador de Minas Gerais, logo, ele deverá ter seu título de eleitor naquele Estado. Não se pode confundir domicílio eleitoral com domicílio civil: é plenamente possível que alguém resida em Brasília (domicílio civil), mas seu título de eleitor seja de Belo Horizonte (domicílio eleitoral). O inciso V trata da filiação partidária como condição de elegibilidade. Sobre esse ponto, vale destacar que, no Brasil, não se admite a candidatura avulsa (candidatura desvinculada de partido político). Considerando-se que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, cabe-nos questionar o seguinte: haverá alguma repercussão da desfiliação partidária e da infidelidade partidária (mudança de partido) sobre o mandato? Segundo o STF, em relação aos parlamentares, a desfiliação e a infidelidade partidárias resultarão na perda do mandato, salvo justa causa (por exemplo, desvio de orientação ideológica do partido). Todavia, segundo a Corte, essa regra não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.10 30482603828

Por último, o inciso VI trata do requisito de idade mínima, que deve ser considerada na data da posse. Vale a pena memorizar esse dispositivo, pois é bastante cobrado em prova! Esquematizando:

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!ADI 5081 / DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Julg. 27.05.2015.

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NACIONALIDADE BRASILEIRA

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

ALISTAMENTO ELEITORAL

DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

IDADE MÍNIMA

(PC / DF – 2015) A CF exige, como idade mínima para exercer os cargos de senador e de deputado federal, que o candidato tenha, pelo menos, 21 anos de idade. Comentários: A idade mínima para que se possa exercer o cargo de Senador é de 35 (trinta e cinco) anos. Questão errada.

3- Direitos Políticos Negativos: 30482603828

Os direitos políticos negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio, restringindo a participação do indivíduo na vida política do Estado. Podemos dividir os direitos políticos negativos em duas espécies: i) as inelegibilidades e; ii) as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

3.1- Inelegibilidades: A seguir, explicaremos em detalhes a respeito das inelegibilidades. Para cada regra, apresentaremos um exemplo, que permitirá com que você

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entenda o que pode ser cobrado na prova. Quer um conselho? Foque nos exemplos apenas para entender as regras! Não fique divagando e criando inúmeros outros exemplos na sua cabeça. Se você o fizer, estará perdendo tempo, pois as possibilidades de casos concretos tendem ao infinito! ☺ Vamos lá? As inelegibilidades constituem condições que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva por um indivíduo. A Constituição Federal estabeleceu algumas hipóteses de inelegibilidade (art. 14, §§ 4º ao 7º), mas elas não são exaustivas. Isso porque a própria Constituição expressamente autoriza que lei complementar estabeleça outras hipóteses de inelegibilidade. Podemos dividir as inelegibilidades em dois grandes grupos: a) inelegibilidades absolutas: São regras que impedem a candidatura e, consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas a características pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional. Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. b) inelegibilidades relativas: São regras que obstam a candidatura a certos cargos políticos, em virtude de situações específicas previstas na Constituição ou em lei complementar. Não estão vinculadas à condição pessoal do indivíduo e, por isso, não resultam em impedimento categórico ao exercício de qualquer cargo. Assim, o indivíduo não poderá se candidatar a determinados cargos, mas poderá concorrer a outros. As inelegibilidades relativas previstas na Constituição podem ser de diferentes tipos: i) inelegibilidade relativa por motivos funcionais; ii) inelegibilidade relativa por motivo de casamento, parentesco ou afinidade (inelegibilidade reflexa); iii) inelegibilidade relativa à condição de militar. 30482603828

A inelegibilidade por motivos funcionais está prevista no art. 14, §5º, que dispõe que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Com base nessa regra, os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) somente podem cumprir dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

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Destaque-se que é plenamente possível que alguém cumpra três ou mais mandatos como Chefe do Poder Executivo, desde que estes não sejam consecutivos. Assim, se o terceiro mandato vier alternado com o mandato de outra pessoa, não haverá qualquer vedação à eleição. Como exemplo, embora Lula tenha sido Presidente por dois mandatos consecutivos (2003 – 2006 e 2007-2010), não haveria qualquer empecilho a que ele se candidatasse novamente a Presidente em 2014. A vedação à reeleição para mais de um período subsequente é regra que se impõe somente àqueles que cumpram mandatos de Chefe do Poder Executivo. Os mandatos no Poder Legislativo não seguem essa regra: é plenamente possível que um Deputado ou Senador seja eleito para ilimitados mandatos sucessivos. Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se, com isso, a figura do “prefeito itinerante”, que exerce mais de dois mandatos consecutivos em municípios distintos. De acordo com o Plenário, tendo em vista a segurança jurídica, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não pode retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas eleições municipais anteriores11. Há, ainda, outros entendimentos importantes sobre a inelegibilidade por motivos funcionais: 1) O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice. Exemplo: Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos (2003 – 2006 e 20072010). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff. 2) Os Vices (Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito) também só poderão se reeleger, para o mesmo cargo, por um único período subsequente. Exemplo: Michel Temer foi Vice-Presidente no mandato 2011-2014, sendo reeleito para o mandato seguinte (2015-2018). No entanto, ele não poderá se candidatar a um terceiro mandato consecutivo como VicePresidente. 30482603828

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RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2012. (RE-637485)

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3) Os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato. Um caso importante, que inclusive chegou ao STF, foi o que envolveu o governo do estado de São Paulo. Mário Covas foi eleito Governador de SP em 1994, tendo como Vice-Governador, Geraldo Alckmin. Em 1998, Covas é reeleito Governador e, novamente, Geraldo Alckmin é o seu Vice. Até aqui, nenhum problema! Como já vimos, é plenamente possível dois mandatos consecutivos no mesmo cargo do Poder Executivo. Em 2001, no curso do segundo mandato, Covas veio a falecer, ocorrendo a vacância do cargo de Governador. Alckmin assume como Governador em definitivo e completa o mandato de seu antecessor. Em 2002, Alckmin se candidata a um novo mandato como Governador e é eleito. A pergunta que se faz, então, é a seguinte: estaria Alckmin cumprindo um terceiro mandato consecutivo? A polêmica chegou ao STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim, assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato. E se o Presidente, Governador ou Prefeito quiser se candidatar a outro cargo, diferente de Chefe do Poder Executivo? Poderá fazê-lo? Sim, poderá. No entanto, o art. 14, § 6º, CF/88 determina que “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” Essa é a famosa “desincompatibilização”, que busca impedir que o Chefe do Poder Executivo se utilize da “máquina pública” para se eleger a um outro cargo. 30482603828

Cabe destacar que a desincompatibilização não é necessária quando o Chefe do Poder Executivo vá concorrer à reeleição. Só cabe falar em desincompatibilização quando o Chefe do Poder Executivo se candidata a um novo cargo. Seria o caso, por exemplo, em que um Governador deseja se candidatar a Senador nas próximas eleições. Para fazê-lo, ele precisará renunciar ao cargo de Governador 6 meses antes do pleito eleitoral. E os Vices? Precisam se desincompatibilizar? O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus

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mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. Só para lembrar: a sucessão ocorre quando alguém (geralmente o Vice do Chefe do Executivo) ocupa o lugar do Chefe do Executivo até o final de seu mandato, passando a ocupar o seu cargo. É o que acontece se, por exemplo, o Presidente da República renunciar. O Vice-Presidente (em regra) passará a ocupar o cargo do Chefe do Executivo. Já na substituição, o Vice (ou outra pessoa) ocupa o cargo do Chefe do Executivo apenas temporariamente. É o que acontece quando o Presidente da República viaja para o exterior, por exemplo. O STF admite a candidatura de ex-prefeito de “município mãe” que, renunciando seis meses antes da eleição, candidata-se a prefeito do “município-filho”, desmembrado do município-mãe. Observe que, nesse caso, a desincompatibilização é necessária. Lembre-se apenas de que não será admitido o exercício de mais de 2 (dois) mandatos em municípios distintos ou, então, estaríamos diante da figura do “prefeitoitinerante”, não autorizada pelo STF. A inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade) está prevista no art. 14, § 7º, CF/88. Leva esse nome porque ela resulta do fato de que uma pessoa, ao ocupar um cargo de Chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros (seu cônjuge, parentes e afins). Enfatize-se que somente são afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo; o fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo não traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros. Assim, se Joãozinho ocupa o cargo de Senador, seu cônjuge, parentes e afins poderão se candidatar normalmente, a qualquer cargo político. Vejamos, agora, o exato conteúdo da inelegibilidade reflexa: 30482603828

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo. Assim, suponha que José seja Prefeito de São João del-Rei (MG). Seu cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção, não poderão se candidatar, nas próximas eleições, a qualquer cargo dentro do território de São João del-Rei

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(MG). Não poderão, portanto, se candidatar a Vereador. Entretanto, o cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção de José poderão se candidatar, normalmente, a um cargo eletivo que extrapole o território de São João del-Rei (MG). Poderão, por exemplo, se candidatar a Governador de Minas Gerais, Senador, Deputado Federal. Assim, temos que: a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito). b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por aquele estado. c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo no País. Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o Chefe do Poder Executivo, inclusive no caso de uniões homoafetivas. A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa. É o que determina o STF na Súmula Vinculante nº 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”. 30482603828

Ainda da jurisprudência do STF, extraímos que, caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do “município-mãe” é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao “município-filho”, não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo. Ao lermos o art. 14, §7º, percebemos, em sua parte final, que há uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Mas o que isso significa? Significa que a inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação, será

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possível que estes se candidatem à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do Chefe do Executivo. Imagine, por exemplo, que João das Couves seja prefeito do Município de São João del-Rei (MG). Nas próximas eleições, seu irmão se elege Governador de Minas Gerais. Pergunta-se, então: João das Couves poderá se candidatar à reeleição no Município de São João del-Rei? Sim, poderá. João das Couves não será afetado pela inelegibilidade reflexa, uma vez que ele já era titular de mandato eletivo e, agora, é candidato à reeleição. Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular. Suponha, por exemplo, que Alfredo seja Governador de Minas Gerais, cumprindo o seu primeiro mandato. Na próxima eleição, ele poderia se reeleger (seria o segundo mandato consecutivo de Governador). Em virtude da inelegibilidade reflexa, sua esposa, Maria, não poderia se candidatar a nenhum cargo eletivo em Minas Gerais. Entretanto, caso Alfredo renuncie seis meses antes da eleição, Maria poderá candidatar-se ao cargo de Governadora. Isso somente será possível porque Alfredo poderia concorrer à reeleição. Existe, ainda, a inelegibilidade relativa à condição de militar, a qual está prevista no art. 14, §8º, CF/88: §8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 30482603828

Analisando o dispositivo supracitado, percebe-se que apenas são elegíveis os militares que forem alistáveis; nesse sentido, percebe-se que os conscritos (aqueles que cumprem o serviço militar obrigatório), por não serem alistáveis, não serão elegíveis. Entretanto, para que o militar seja elegível, ele deve cumprir certas condições, que variam segundo o seu tempo de serviço. Se o militar contar menos de 10 anos de serviço, ele deverá afastar-se da atividade. Por outro lado, caso o militar contar mais de 10 anos de serviço, ele será

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agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade. Perceba que, nesse caso, o militar se conservará ativo até a diplomação. Sabe-se que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. É aqui que surge um problema relacionado à condição de militar: o art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político. Em tese, isso poderia impedir os militares de se candidatarem. Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

O MILITAR ALISTÁVEL É ELEGÍVEL ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES...

Esquematizando:

CASO TENHA MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

CASO TENHA MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO

SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.

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Como já mencionamos anteriormente, a Constituição prevê que lei complementar nacional poderá criar outras hipóteses de inelegibilidade relativa. Veja o que dispõe o §9º do art. 14 da CF/88: § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

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Note que eu falei em lei complementar (LC) nacional. Qual a diferença entre uma lei nacional e uma lei federal? Guarde isso: a nacional abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É o caso do Código Penal, por exemplo. Já a federal, abrange somente a União. Exemplo: Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Embora nada tenha sido dito, uma emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa. Outros atos normativos, jamais! Com base no §9º do art. 14 da Constituição, foi elaborada a LC no 64/1990, que estabeleceu casos de inelegibilidade e determinou outras providências. Essa lei sofreu alteração pela Lei Complementar no 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, que previu novas hipóteses de inelegibilidade.

INALISTÁVEIS

ABSOLUTAS

ANALFABETOS

REELEIÇÃO P/CARGO DO PODER EXECUTIVO APENAS PARA UM ÚNICO PERÍODO

INELEGIBILIDADES

INELEGIBILIDADE REFLEXA

RELATIVAS

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CONDIÇÃO DE MILITAR

OUTRAS INELEGIBILIDADES ESTABELECIDAS EM LEI COMPLEMENTAR (EX: LEI DE FICHA LIMPA)

Os dispositivos a seguir são cobrados em sua literalidade: §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com

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provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. O §10 traz um prazo para a ação de impugnação do mandato eletivo (15 dias após a diplomação) e as causas para a ação (abuso do poder econômico, corrupção ou fraude). O §11 determina que a ação tramitará em segredo de justiça (exceção à publicidade dos atos processuais) e prevê a punição para o autor que agir de má-fé. (PC / CE – 2015) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Comentários: De fato, os estrangeiros não podem se alistar como eleitores. Além disso, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Questão correta. (PC / DF – 2015) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível. Comentários: Isso mesmo! Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” Questão correta. 30482603828

(FUB – 2015) Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-

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prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X. Comentários: Isso mesmo! O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice. Questão correta. (CNMP – 2015) A inelegibilidade em razão do parentesco, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, não é afastada pela dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato. Comentários: É esse o conteúdo da Súmula Vinculante nº 18, que dispõe o seguinte: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”. Questão correta. (TRE / GO – 2015) Suponha que José, casado com Miriam e prefeito de um município brasileiro, venha a falecer dois anos após ter sido eleito. Nessa situação, Miriam pode se candidatar e se eleger ao cargo antes ocupado por seu marido nas eleições seguintes ao falecimento. 30482603828

Comentários: Não há qualquer impedimento a que Miriam se candidate ao cargo de Prefeito. Questão correta. (DPE / PR – 2014) Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

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Comentários: Segundo o art. 14, § 6º, CF/88 “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” Questão correta.

3.2 – Perda e Suspensão dos direitos políticos: No art. 15, a Constituição traz as hipóteses de privação dos direitos políticos. Esta pode dar-se de maneira definitiva (denominando-se perda) ou temporária (suspensão). Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. Que tal lermos juntos o art. 15? Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças: a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado; 30482603828

b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática. Desse modo, para a maior parte dos doutrinadores, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais incisos. Vejamos o esquema abaixo!

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CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.

INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 4º

No caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicável, que independe, para sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa.∀& A prisão de uma pessoa não é suficiente para que ocorra a suspensão de direitos políticos, afinal, há várias situações em que a prisão não é motivada por uma condenação criminal transitada em julgado. É o caso, por exemplo, da prisão em flagrante ou da prisão temporária, que não importarão em suspensão dos direitos políticos. 30482603828

É importante ficarmos atentos quanto às consequências dos atos de improbidade administrativas, Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos. É bastante comum que as bancas examinadoras tentem enganar os alunos dizendo que, no caso de improbidade administrativa, haverá perda do mandato e dos direitos políticos. Isso está errado! Nessa situação, haverá suspensão dos direitos políticos. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 12

STF, RMS 22.470-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.06.96, DJ de 27.09.96.

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A perda do mandato, entretanto, não se aplica a membro do Congresso Nacional. Por determinação do art. 55, § 2º, da CF/88, a perda do mandato será decidida pela Casa a que pertencer o congressista, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.∀∋ (PC / DF – 2015) Suponha-se que Guilherme esteja preso, aguardando o julgamento de seu recurso de apelação. Nesse caso, Guilherme não poderá votar, por faltar-lhe, por causa de sua prisão cautelar, o pleno exercício dos direitos políticos. Comentários: A condenação criminal transitada em julgado é que resulta na suspensão dos direitos políticos. A prisão cautelar não tem esse efeito. Assim, Guilherme poderá votar. Questão errada. (TJ / MG – 2015) A prática de atos de improbidade administrativa acarreta cassação de direitos políticos. Comentários: No ordenamento jurídico brasileiro, é vedada a cassação de direitos políticos. Questão errada. (MPE / RS – 2014) A incapacidade civil relativa é suficiente para privar o cidadão da fruição dos seus direitos políticos. Comentários: Não. A incapacidade civil absoluta é que resulta na suspensão dos direitos políticos. Questão errada. 30482603828

4- Princípio da anterioridade eleitoral: No art. 16, CF/88 a Constituição traz o princípio da anterioridade eleitoral:

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Nesse sentido, entende o STF que da “condenação criminal transitada em julgado, ressalvada a hipótese do art. 55, § 2º, da Constituição, resulta por si mesma a perda do mandato eletivo ou do cargo do agente político (RE 418.876, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 30..03.04, DJ 04.06.04). .

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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O que você deve gravar para a prova? A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Com base nesse dispositivo, o STF∀( afastou a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010, não pôde ser aplicada às eleições realizadas naquele ano. Cabe destacar que o STF considera que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea do texto constitucional. (TRE / GO – 2015) Caso seja publicada e passe a viger em fevereiro de 2018, lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo que ocorra em outubro desse mesmo ano. Comentários: Segundo o art. 16, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Então, a lei publicada em 2018 não se aplicará à eleição que ocorra nesse mesmo ano. Questão errada. (TRE / GO – 2015) A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor. Comentários: 30482603828

É isso mesmo! O princípio da anterioridade eleitoral é considera cláusula pétrea e, portanto, não pode ser abolida. Questão correta. !

User

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RE 633703/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.03.2011, DJe 18.11.2011.!

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Partidos Políticos Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático de direito, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições. A Constituição Federal de 1988 trata dos partidos políticos em seu art. 17. Vamos à sua análise! Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Veja que é plena a liberdade de criação dos partidos políticos, desde que resguardados certos valores: a soberania nacional (não pode haver partido vinculado a entidade ou governo estrangeiro), o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (não pode haver partido nazista ou racista, por exemplo). A seguir, são listados os preceitos a serem observados pelos partidos políticos: I - caráter nacional; Não pode haver um partido político envolvendo só um Estado-membro ou município, ou o Distrito Federal. Só poderá ser reconhecido como partido político aquele que tiver repercussão em todo o país. Isso visa evitar que interesses de grupos minoritários tenham legitimidade, em detrimento daqueles que representam toda a sociedade. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; 30482603828

A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; A prestação de contas à Justiça Eleitoral tem como objetivo impedir a existência de “caixa dois” nos pleitos eleitorais. Com isso, as contas dos

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partidos seriam todas submetidas à fiscalização financeira, em prol da moralidade pública. IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Esse dispositivo é uma norma de regulamentado pela Lei nº 9.096/95.

eficácia

limitada,

tendo

sido

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. A autonomia partidária assegurada no § 1º do art. 17 visa impedir qualquer controle do Estado sobre os partidos políticos, criando uma “área de reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa do Poder Público, vedando, nesse domínio jurídico, qualquer ensaio de ingerência legislativa do Poder Estatal” (STF, ADI 1.407-MC, DJ de 17.04.2001). Nesse sentido, garante-se aos partidos a liberdade para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Não pode o legislador ordinário interferir nessa matéria, que é de competência dos partidos, observadas as disposições constitucionais. Destaque-se que, a partir da Emenda Constitucional nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais. Não se aplica o princípio da verticalização na formação de coligações. 30482603828

Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos partidos políticos, mas exigiu-se que seus estatutos estabelecessem normas de disciplina e fidelidade partidária. Com o mesmo objetivo, também foram assegurados aos partidos políticos recursos de fundo partidário e acesso ao rádio e à televisão (na forma da lei) e foi vedada a utilização de organização paramilitar pelos mesmos. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

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A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).15 Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política. § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. No que se refere ao fundo partidário, seu objetivo é garantir o financiamento das atividades dos partidos políticos. Os recursos desse fundo são distribuídos pelo TSE aos órgãos nacionais dos partidos (Lei 9.096/95, art. 41, II). Já o acesso gratuito ao rádio e à TV, conforme se depreende do § 3º do art. 17, é instituído pelo legislador ordinário, que estabelece anualmente os critérios de sua utilização. Seu objetivo é “igualizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas”.16 É o chamado “direito de antena”. § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Essa proibição se coaduna com o art. 5º, XVII, CF/88, que dispõe que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Resumindo:

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STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995.

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STF, ADI 956, DJ de 20.04.2001.

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PARTIDOS POLÍTICOS

NATUREZA JURÍDICA

PJ DE DIREITO PRIVADO

AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE

REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO

AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE POLÍTICA

REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE

PRECEITOS

CARÁTER NACIONAL; PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS; PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL; FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI

(PC / DF – 2015) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a sua estrutura interna, a sua organização e o seu funcionamento, podendo receber doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Comentários: O art. 17, II, CF/88 proíbe o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. Questão errada. (MPE / RS – 2014) O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado. 30482603828

Comentários: A liberdade partidária não é limitada, uma vez que devem ser resguardados certos valores: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Questão errada.

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Questões Comentadas 1.

Direitos Políticos

1. (FCC/ TRT 23a Região – 2016) A respeito dos direitos políticos, considere: I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Está correto o que consta APENAS em: a) I e III. b) II e IV. c) I e IV. d) I, III e IV.

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e) II e III. Comentários: A primeira assertiva está correta. A Carta Magna estabelece como condição de elegibilidade a idade mínima de (art. 14, § 3o, VI, CF): a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

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b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. A segunda assertiva está errada. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 2o, CF). A terceira assertiva está correta. É o que prevê o art. 14, § 6o, da Constituição, que trata da “desincompatibilização”. O objetivo é impedir que o Chefe do Poder Executivo se utilize da “máquina pública” para se eleger a um outro cargo. A quarta assertiva está correta. Tem-se, aqui, a literalidade do art. 14, § 7o, da Constituição. É a chamada “inelegibilidade reflexa”. O gabarito é a letra D. 2. (FCC/ SEFAZ-PI – 2015) Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos, a) nem o Governador do Estado, nem o filho adotado por sua esposa poderão candidatar-se, por serem ambos atingidos por causas de inelegibilidade. 30482603828

b) o Governador do Estado não poderia candidatar-se em hipótese alguma e o filho adotado por sua esposa somente poderia candidatar-se se já estivesse no exercício de mandato de Deputado Estadual. c) o Governador poderá candidatar-se, mas não o filho adotado por sua esposa, que é atingido por causa de inelegibilidade reflexa prevista na Constituição. d) o filho adotado pela esposa poderá candidatar-se, mas não o Governador, que é atingido por causa de inelegibilidade direta.

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e) tanto o Governador quanto o filho adotado por sua esposa poderão candidatar-se, por não serem atingidos por causas de inelegibilidade. Comentários: O Governador poderá candidatar-se, uma vez que está no segundo mandato não consecutivo. A Carta Magna dispõe (art. 14, § 5o), que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O filho adotivo da esposa do Governador, por sua vez, não poderá se candidatar, por inelegibilidade reflexa. De acordo com o art. 14, § 7o, da CF/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Perceba que, dada a ressalva prevista ao final desse dispositivo, caso ele já exercesse o mandato de Deputado Estadual, poderia reeleger-se. O gabarito é a letra C. 3. (FCC / PGE-RN – 2014) Um Prefeito de determinado Município e sua ex-esposa, divorciados desde o primeiro ano de seu mandato, ambos filiados ao mesmo partido político, pretendem candidatar- se, nas próximas eleições municipais: ele, à reeleição; ela, a uma vaga na Câmara de Vereadores do mesmo Município, pela primeira vez. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, a) tanto a candidatura dele como a dela seriam impossíveis, porque ambos são atingidos por causa de inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição da República. 30482603828

b) tanto a candidatura dele como a dela somente seriam possíveis se ele renunciasse ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito. c) a candidatura dela somente seria possível se ele renunciasse ao mandato respectivo até seis meses antes do pleito, hipótese em que ele estaria impedido de concorrer a um novo mandato à frente da chefia do Executivo municipal. d) somente a candidatura dele é possível, não havendo obrigação de renúncia ao mandato respectivo para que concorra à reeleição, sendo a dela inadmissível, ainda que ele renunciasse ao mandato até seis meses antes do pleito.

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e) a candidatura dele é possível, independentemente de renúncia ao respectivo mandato, e a dela somente seria possível se ele renunciasse ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito. Comentários: Questão muito interessante! Para resolvê-la, teríamos que conhecer a Súmula Vinculante nº 18, que estabelece que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”. Aplicando-se essa Súmula Vinculante à situação descrita pelo enunciado, é possível verificar que a ex-esposa do Prefeito será afetada pela inelegibilidade reflexa. Destaque-se, porém, que o TSE considera que se o Chefe do Poder Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Assim, a ex-esposa do Prefeito poderá candidatar-se a Vereadora, desde que o Prefeito renuncie 6 (seis) meses antes da eleição. Por sua vez, o Prefeito pode candidatar-se à reeleição independentemente de renúncia ao mandato. A resposta é a letra E. 4. (FCC / MPE-PA – 2014) Um jovem interessado em ingressar na política, em consulta a profissionais especializados em assessoria para a área, obteve a seguinte orientação: a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual; b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual; c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. 30482603828

Considerada a disciplina constitucional da matéria, seria compatível com esse cenário afirmar que o jovem em questão, atualmente, seja: a) brasileiro nato; tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos; possua domicílio eleitoral no Distrito Federal e parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município de seu domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo.

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b) brasileiro naturalizado; tenha, no mínimo, 18 e, no máximo, 21 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. c) brasileiro naturalizado; tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. d) brasileiro nato; tenha, no mínimo, 18 e, no máximo, 24 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. e) brasileiro naturalizado; tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Estado em que situado seu domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de primeiro mandato. Comentários: Essa é uma questão bem interessante e relativamente difícil, pois envolve conhecimentos sobre os diferentes aspectos dos “direitos políticos”. Uma primeira informação relevante do enunciado é a de que o jovem não poderá chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. Ora, se o jovem for eleito Deputado Federal ou Senador, por que ele não poderia ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal? Simples, porque ele é brasileiro naturalizado. E os cargos de Presidente da Câmara e Presidente do Senado são privativos de brasileiro nato. Já eliminamos as letras A e D. 30482603828

Uma segunda informação relevante é a de que o jovem, no momento, somente poderia se candidatar a Deputado Federal ou Deputado Estadual. Vejam: i) por algum motivo, ele não pode se candidatar a Governador e a Senador; ii) outro motivo o impede de se candidatar a Prefeito e a Vereador e; iii) não pode ser candidato a Presidente (pois trata-se de cargo privativo de brasileiro nato). Qual o impedimento que pode existir para que ele não se candidate a Governador e a Senador? O limite de idade. Para Governador, exige-se idade mínima de 30 anos; para Senador, 35 anos. O limite de idade

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para Deputado Federal e Deputado Estadual é de 21 anos. Essa é, portanto, a idade mínima do jovem da nossa questão. Fica eliminada a letra B. E qual o impedimento para que o jovem não se candidate a Prefeito e a Vereador? Sabemos que não é o limite de idade, pois esse requisito é cumprido nos dois casos. Para Prefeito, a idade mínima é de 21 anos; para Vereador, 18 anos. O impedimento será uma inelegibilidade reflexa. O jovem é parente do Prefeito e, portanto, não poderá se candidatar a cargos no território de jurisdição deste. Observe que, dentro de 6 anos, o jovem poderá se candidatar a Vereador. Por que 6 anos? Porque aí o Prefeito (que é o seu parente) já terá saído do cargo. Perceba, também, que o jovem não poderá se candidatar a Governador, pois ainda não terá 30 anos de idade. Por tudo o que comentamos, o gabarito é a letra C. 5. (FCC / TRT 6a Região – 2014) Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de 2014, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral deste ano de 2014. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, Rômulo a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Vice-Governador e Senador, apenas. b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas. c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal, apenas. 30482603828

d) não poderá concorrer a nenhum cargo. e) poderá concorrer a todos os cargos. Comentários: A questão exigia que o candidato soubesse a idade mínima para que alguém possa ocupar mandato eletivo. Vejamos: - Presidente, Vice-Presidente e Senador: idade mínima de 35 anos. - Governador e Vice-Governador: 30 anos

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- Deputado Federal e Deputado Estadual: 21 anos. Rômulo possui apenas 20 anos e, portanto, não pode se candidatar a nenhum desses cargos eletivos. A resposta é a letra D. 6. (FCC / TCE-PI – 2014) A cidadania passiva, ou seja, o direito de ser votado nas eleições, submete-se às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, as quais a) devem ser reguladas por lei complementar, que definirá seus contornos concretos. b) compreendem a exigência de domicílio eleitoral na circunscrição, que equivale ao domicílio civil do candidato. c) pressupõem a filiação partidária, com exceção dos candidatos ao cargo de Juiz de Paz, inserido no Poder Judiciário. d) definem a idade mínima para os diferentes cargos eletivos, que deve ser considerada na data da posse. e) são excepcionadas nas eleições indiretas para o Poder Executivo, no caso de vacância dos cargos de titular e vice nos últimos dois anos de mandato. Comentários: Letra A: errada. As condições de elegibilidade são regulamentadas por lei (e não por lei complementar!) Letra B: errada. O domicílio eleitoral não coincide, necessariamente, com o domicílio civil. Domicílio eleitoral é onde a pessoa vota; domicílio civil é onde a pessoa mora. Letra C: errada. Todos os cargos eletivos exigem filiação partidária. 30482603828

Letra D: correta. A CF/88 prevê a idade mínima para que se possa ocupar cada um dos cargos eletivos. Cabe destacar que essa idade mínima deverá ser cumprida por ocasião da posse. Letra E: errada. As eleições indiretas para o Poder Executivo ocorrem quando há vacância dos cargos de titular e vice nos dois últimos anos do mandato. Mesmo nessa situação, haverá necessidade de cumprimento das condições de elegibilidade. 7. (FCC / ALEPE – 2014) O Governador de determinado Estado pretende candidatar-se à reeleição para o cargo, também

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almejado pelo Prefeito de um Município. Considerando que ambos estão em exercício de primeiro mandato, e de acordo com as regras constitucionais sobre inelegibilidade, o Governador a) poderá ser candidato a reeleição, independentemente de renunciar a seu mandato, mas o Prefeito somente poderá candidatar-se a Governador caso renuncie ao mandato até quatro meses antes do pleito. b) e o Prefeito poderão ser candidatos aos cargos que pretendem, independentemente de renunciarem a seus mandatos. c) e o Prefeito poderão ser candidatos aos cargos que pretendem, desde que renunciem aos respectivos mandatos quatro meses antes do pleito. d) somente poderá candidatar-se à reeleição caso renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito, mas o Prefeito poderá ser candidato a Governador, independentemente de renunciar a seu mandato. e) poderá ser candidato à reeleição, independentemente de renunciar a seu mandato, mas o Prefeito somente poderá candidatar-se a Governador caso renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. Comentários: O Governador não precisará se desincompatibilizar, pois é candidato à reeleição. O Prefeito, por sua vez, como está se candidatando a outro cargo, precisará renunciar 6 meses antes. A resposta é a letra E. 8. (FCC / TRF 3a Região – 2014) Sobre o alistamento eleitoral e o direito do voto, a Constituição Federal estabelece que: a) a facultatividade aplica-se apenas aos analfabetos, aos maiores de 70 anos e aos maiores de 16 e menores de 18 anos. b) a facultatividade aplica-se somente aos analfabetos. 30482603828

c) o voto no sistema eleitoral brasileiro é obrigatório a todos. d) o alistamento eleitoral no sistema brasileiro é obrigatório a todos. e) o alistamento é obrigatório, mas o voto é facultativo aos estrangeiros residentes no Brasil. Comentários: O voto é facultativo para: i) os analfabetos; ii) os maiores de 70 anos e; iii) os maiores de 16 e menores de 18 anos. A resposta é a letra A.

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9. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros. Comentários: Os estrangeiros são inalistáveis, conforme determina o art. art. 14, §2º da CF. Questão incorreta. 10. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos, durante o período militar obrigatório. Comentários: Os conscritos, durante o período militar obrigatório, são inalistáveis. Questão incorreta. 11. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos. Comentários: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, “b”, CF). Questão incorreta. 12. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos. Comentários: É o que determina o art. 14, § 1º, II, “a”, da Constituição. Questão correta. 13. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos. 30482603828

Comentários: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Questão incorreta. 14. (FCC / TRF-4ª Região - 2007) O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. Comentários:

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O sufrágio é a capacidade de votar e ser votado, a essência dos direitos políticos. Apresenta, portanto, dois aspectos: a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. Questão correta. 15. (FCC / TRE-PI - 2009) Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I. Plebiscito. II. Referendo. III. Prévia aprovação do Ministério Público. IV. Prévia aprovação do Poder Judiciário. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e II. b) I, II e III. c) I, II e IV. d) II e III. e) III e IV. Comentários: A questão cobra a literalidade do art. 14 da Constituição: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 30482603828

I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. A letra A é o gabarito.

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16. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório, os conscritos poderão se alistar como eleitores. Comentários: Veja o que dispõe o art. 14, §2º da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Questão incorreta. 17.

(FCC / TRE-TO - 2011) Considere:

I. Os analfabetos. II. Os maiores de setenta anos. III. Os estrangeiros. IV. Os maiores de dezesseis anos. Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em: a) I, II e IV b) II, III e IV c) II e IV d) III e) III e IV. 30482603828

Comentários: Como vimos, os analfabetos e os maiores de setenta anos podem se alistar, facultativamente. Para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, o alistamento também é facultativo. Finalmente, para os estrangeiros, ele é proibido. A letra A é o gabarito da questão. 18. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de: Dezesseis anos e facultativos para os analfabetos, maiores de quatorze anos e para os menores de dezesseis e menores de dezoito anos. a)

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b) Dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta e cinco anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. c) Dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de sessenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. d) Dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. e) Vinte e um anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos. Comentários: O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. A letra D é o gabarito da questão. 19. (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é a) o recall. b) a iniciativa popular. c) o abaixo-assinado. d) o plebiscito. e) o referendo. Comentários: 30482603828

Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. Enquanto no plebiscito a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo, que retratará a decisão popular, no referendo ela ocorre posteriormente, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato. A letra D é o gabarito da questão. 20. (FCC / hipotética: A Paraíba. Nas membros da

AL-PB - 2013) Considere a seguinte situação família “X” é tradicional na política do Estado da próximas eleições para Deputado Estadual, cinco família: Tobias, 19 anos de idade, estudante de

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direito; Dinorá, 22 anos de idade, estudante de arquitetura; Cassiano, 28 anos de idade, jornalista; Vera 30 anos de idade, advogada e Georgia 42 anos de idade, com conclusão somente do ensino médio, pretendem concorrer para o exercício do cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do referido estado. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal brasileira, podem concorrer às mencionadas eleições: a) Dinorá, Cassiano, Vera e Georgia, apenas. b) Cassiano, Vera e Georgia, apenas. c) Vera e Georgia, apenas. d) Cassiano e Vera, apenas. e) Tobias, Dinorá, Cassiano, Vera e Georgia. Comentários: Tobias não poderá concorrer ao cargo, por ter menos que vinte e um anos de idade, que é a idade mínima para o cargo de Deputado Estadual. A letra A é o gabarito da questão. 21. (FCC / TCE-AP - 2012) Um Governador de Estado, ainda no início do exercício de seu mandato, deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República. Para que possa concorrer às eleições e, caso seja vitorioso, assumir o novo cargo, deverá ser brasileiro nato: a) e afastar-se temporariamente de seu atual mandato até seis meses antes do pleito. b) ou naturalizado e descompatibilizar-se em relação a seu atual mandato até seis meses antes do pleito. 30482603828

c) ou naturalizado e renunciar a seu atual mandato até três meses antes do pleito. d) e renunciar a seu atual mandato até seis meses antes do pleito. e) e afastar-se temporariamente de seu atual mandato até três meses antes do pleito. Comentários:

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Versa o art. 14, § 6º, da Constituição Federal, que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A letra D é o gabarito da questão. 22. (FCC / AL-PB - 2013) Considere a seguinte situação hipotética: Márcia é Governadora do Estado da Paraíba e Diana é Prefeita da cidade de Teixeira. Ambas pretendem concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, a) Há impedimento legal para concorrem ao cargo específico de Presidente da República, sendo vedada a renúncia de seus respectivos cargos pela carta magna. b) Ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. c) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até um ano antes do pleito. d) Ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. e) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até três meses antes do pleito. Comentários: Com base no art. 14, § 6º, da Constituição Federal, ambas deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A letra B é o gabarito. 23. (FCC / DPE-SP - 2012) As pessoas presas, ainda que provisoriamente, em razão de processo penal, têm seus direitos políticos suspensos, não podendo, inclusive, exercer direito de voto. 30482603828

Comentários: A suspensão dos direitos políticos só se dá com a condenação criminal transitada em julgado. Não ocorre suspensão de direitos políticos com a prisão cautelar (art. 15, III, CF). Questão incorreta. 24. (FCC / TRT 1ª Região - 2011) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em:

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a) Alistamento eleitoral. b) Direito de voto. c) Direito de sufrágio d) Elegibilidade. e) Dever sociopolítico. Comentários: A questão traz o conceito de elegibilidade, ou seja, do direito de ser votado. Concordo com você, ela é “baba”. A letra D é o gabarito. 25. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) Para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal não está obrigado a renunciar o respectivo mandato. Comentários: Cobra-se a literalidade do §6º do art. 14 da Constituição, segundo o qual “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”. Questão incorreta. 26. (FCC / TCE-SP - 2011) João, Vereador que possuía a idade mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de 2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese, a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2º grau de titular de mandato no Município. 30482603828

b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito. c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a idade

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mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria concorrer à reeleição. e) Ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos cargos pretendidos respectivamente. Comentários: Letra A e B: erradas. Somente ocupantes de cargos do Poder Executivo é que precisam renunciar 6 meses antes do pleito eleitoral, para concorrer a outros cargos. Letra C: errada. O fato de Maria ser vereadora não traz qualquer implicação para a elegibilidade de João. A inelegibilidade reflexa somente afeta o cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção, de Chefe do Poder Executivo. Letra D: errada. A idade mínima para Prefeito é 21 anos, requisito cumprido por João. Letra E: correta. João poderá ser candidatar a Prefeito, pois não há qualquer vedação legal para que o faça. Também Maria poderá ser candidata à reeleição, devido à falta de vedação legal nesse sentido. A letra E é o gabarito. 27. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Para concorrer a outros cargos, os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Comentários: Quando o Chefe do Executivo concorre a outros cargos, há necessidade de desincompatibilização. Se o Presidente da República, o Governador de Estado e o Prefeito não renunciarem a seus mandatos até seis meses antes do pleito, serão inelegíveis. 30482603828

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Questão correta. 28. (FCC / TRT 14ª Região - 2011) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um

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ano anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Comentários: O correto seria: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O examinador trocou o período de seis meses (correto) pelo de um ano, só para confundir você! Questão incorreta. 29. (FCC / MPE-CE - 2011) Um militar integrante das Forças Armadas e em atividade desde janeiro de 2003, estando com 27 anos de idade, casado com uma Vereadora do Município em que reside, pretende candidatar-se a Prefeito desse Município no pleito de 2012. Nessa hipótese, será inelegível para o cargo pretendido, pois sua cônjuge é detentora de mandato eletivo na circunscrição para a qual tem a intenção de candidatar-se à chefia do Executivo. Comentários: No caso apresentado, o militar será elegível, uma vez que sua cônjuge cumpre cargo no Poder Legislativo. A inelegibilidade reflexa se aplica aos cônjuges e parentes consanguíneos e afins, dentro da jurisdição do titular do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Questão incorreta. 30. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) O militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é elegível desde que se afaste da atividade. Comentários:

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O militar alistável é elegível. Se contar com mais de dez anos de serviço, não precisará se afastar da atividade. Será, na verdade, agregado pela autoridade superior e só se afastará da atividade quando eleito, no ato da diplomação. Questão incorreta. 31. (FCC / MPE-CE - 2011) Um militar integrante das Forças Armadas e em atividade desde janeiro de 2003, estando com 27 anos de idade, casado com uma Vereadora do Município em que reside, pretende candidatar-se a Prefeito desse Município no pleito de 2012. Nessa hipótese, o interessado será inelegível para o

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cargo pretendido, na medida em que não possuirá a idade mínima para tanto exigida constitucionalmente. Comentários: A idade mínima para se eleger ao cargo de prefeito é 21 anos. O militar, portanto, atende a esse requisito de elegibilidade. Questão incorreta. 32. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) Benedito, militar alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível: a) Será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará a atividade. b) Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

passará

c) Deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do seu mandato. d) Deverá afastar-se da atividade. e) Será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará imediatamente à atividade. Comentários: Uma vez que Benedito tem menos de dez anos de serviço, deverá, conforme o inciso I do §8º do art. 14 da Carta Magna, afastar-se da atividade. O gabarito é, portanto, a letra D. 30482603828

33. (FCC / TRT 14ª Região - 2011) O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar- se da atividade. Comentários: É o contrário! O militar alistável é elegível, sendo que, se contar MAIS de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se

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contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar- se da atividade. Questão incorreta. 34. (FCC / TRF anos de serviço superior e, se diplomação, para

2ª Região - 2007) O militar com menos de dez é elegível, mas será agregado pela autoridade eleito, passará automaticamente, no ato da a inatividade.

Comentários: O militar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade. Questão incorreta. 35. (FCC/2011/TRT 14ª Região) A emenda à Constituição estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Comentários: Como mencionamos anteriormente, a Constituição prevê que lei complementar nacional poderá criar outras hipóteses de inelegibilidade relativa. Veja o que dispõe o §9º do art. 14 da CF/88: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” 30482603828

O instrumento apto a estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação é a lei complementar, não emenda constitucional. Questão incorreta. 36. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Comentários: É o que determina o § 10 do art. 14 da CF/88. Questão correta.

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37. (FCC / TRF 1ª Região - 2011) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de: a) Incapacidade civil relativa. b) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. c) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. d) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal. e) Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Comentários: Das alternativas acima, a única que não está prevista na CF/88 como hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos é a letra A. É a incapacidade civil absoluta (e não relativa!) que gera suspensão de direitos políticos. 38. (FCC / TRE-SP - 2006) A lei que altera o processo eleitoral também se aplica à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Comentários: A lei eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência. Questão incorreta. 39. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de: 30482603828

a) Dez dias contados da posse. b) Quinze dias contados da posse. c) Quinze dias contados da diplomação. d) Trinta dias contados da posse. e) Trinta dias contados da diplomação.

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Comentários: Segundo o art. 14, § 10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A letra C é o gabarito da questão. 40. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Comentários: Segundo o art. 14, § 10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Questão incorreta. 41. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Dependendo do cargo para o qual o analfabeto estará concorrendo, ele é alistável e elegível. Comentários: Os analfabetos, embora inelegíveis (art. 14, § 4o, CF) podem alistar-se (14, § 1o, II, "a", CF). Questão incorreta. !

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Partidos Políticos

42. (FCC / TCE-PI – 2014) O regime constitucional dos partidos políticos: a) permite a criação de cláusula de desempenho, relacionada com a gradação dos votos obtidos pela agremiação, que repercuta em seu funcionamento parlamentar. b) assegura a participação nas eleições após a aquisição de sua personalidade jurídica, o que se dá mediante registro no Tribunal Superior Eleitoral. c) possibilita a formação de agremiações com caráter regional, voltadas à defesa de interesses dos cidadãos de um conjunto definido de estados da federação. d) incentiva a internacionalização das agremiações, que podem buscar financiamento para suas campanhas junto a entidades internacionais. e) autoriza as coligações partidárias, que não precisam guardar vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal. Comentários: Letra A: errada. Em razão da autonomia, os partidos políticos é que definem, cada um, o seu próprio funcionamento. Letra B: errada. A aquisição de personalidade jurídica pelos partidos políticos se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Letra C: errada. Os partidos políticos devem ter caráter nacional. Letra D: errada. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. 30482603828

Letra E: correta. Não há mais obrigatoriedade de simetria nas coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. 43. (FCC / PGE-BA – 2013) Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles: a) o pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes.

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b) a forma federativa de Estado, os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. c) o pluralismo político, a forma federativa de Estado e a redução das desigualdades regionais e sociais. d) a soberania nacional, os direitos fundamentais da pessoa humana e a forma federativa de Estado. e) o pluripartidarismo, a soberania nacional e o regime democrático. Comentários: A CF/88, ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, menciona os seguintes bens ou valores constitucionais: soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A resposta é a letra E. 44. (FCC / TRE-PR – 2012) Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos: I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral. II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 30482603828

Está correto o que se afirma em: a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas e) I, II e III.

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Comentários: A primeira assertiva está correta. Os partidos políticos devem ter caráter nacional e prestar contas à Justiça Eleitoral. A segunda assertiva está correta. De fato, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. A terceira assertiva está correta. A CF/88 prevê que os estatutos dos partidos políticos devem conter normas de disciplina e fidelidade partidária. O gabarito é a letra E. 45. (FCC / TRE-AC - 2010) No que diz respeito à criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros, referentes: a) A possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos. b) A prestação de contas à Justiça Eleitoral. c) A proibição de recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros. d) Ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei. e) Ao caráter nacional. Comentários: Dentre as alternativas acima, a única que não retrata um preceito aplicável aos partidos políticos é a letra A. O recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras é proibido pela CF/88. A letra A é o gabarito da questão. 30482603828

46. (FCC / PGE-AM - 2010) Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos podem assumir caráter regional. Comentários: Os partidos políticos, segundo a CF/88, deverão ter caráter nacional. Questão incorreta.

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47. (FCC / TJ-MS - 2010) É proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras. Comentários: É proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros tanto de entidades quanto de governos estrangeiros. Questão incorreta. 48. (FCC / TJ-MS - 2010) É vedado criar partido político contrário ao regime democrático. Comentários: O “caput” do art. 17 da CF/88 veda a criação de partido político contrário ao regime democrático. Questão correta. 49. (FCC / TRE-AL - 2010) É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Comentários: Obedecidos esses princípios, a CF/88 permite a criação, incorporação e extinção dos partidos políticos. Questão incorreta.

fusão,

50. (FCC / PGE-AM - 2010) Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Comentários: A questão cobra a literalidade do § 2º do art. 17 da CF/88. De fato, os partidos políticos independem do registro do seu estatuto no TSE para adquirirem personalidade jurídica. O registro no TSE se dará após a aquisição da personalidade. Questão correta. 30482603828

51. (FCC / TRE-AL - 2010) É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as estruturas internas dos partidos políticos. Comentários: A estrutura interna dos partidos políticos deverá ser definida por eles mesmos. Eles têm sua autonomia assegurada pela Constituição. Questão incorreta.

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52. (FCC / TRE-AL - 2010) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Comentários: O enunciado reproduz o § 3º do art. 17 da Constituição. Questão correta. 53. (FCC / TCE-MG - 2007) É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Comentários: O enunciado reproduz o § 1º do art. 17 da Constituição. Note que não há obrigatoriedade de vinculação entre as coligações em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Questão correta.

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Lista de Questões 1. (FCC/ TRT 23a Região – 2016) A respeito dos direitos políticos, considere: I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Está correto o que consta APENAS em: a) I e III. b) II e IV. c) I e IV. d) I, III e IV. e) II e III.

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2. (FCC/ SEFAZ-PI – 2015) Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos,

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a) nem o Governador do Estado, nem o filho adotado por sua esposa poderão candidatar-se, por serem ambos atingidos por causas de inelegibilidade. b) o Governador do Estado não poderia candidatar-se em hipótese alguma e o filho adotado por sua esposa somente poderia candidatar-se se já estivesse no exercício de mandato de Deputado Estadual. c) o Governador poderá candidatar-se, mas não o filho adotado por sua esposa, que é atingido por causa de inelegibilidade reflexa prevista na Constituição. d) o filho adotado pela esposa poderá candidatar-se, mas não o Governador, que é atingido por causa de inelegibilidade direta. e) tanto o Governador quanto o filho adotado por sua esposa poderão candidatar-se, por não serem atingidos por causas de inelegibilidade. 3. (FCC / PGE-RN – 2014) Um Prefeito de determinado Município e sua ex-esposa, divorciados desde o primeiro ano de seu mandato, ambos filiados ao mesmo partido político, pretendem candidatar- se, nas próximas eleições municipais: ele, à reeleição; ela, a uma vaga na Câmara de Vereadores do mesmo Município, pela primeira vez. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, a) tanto a candidatura dele como a dela seriam impossíveis, porque ambos são atingidos por causa de inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição da República. b) tanto a candidatura dele como a dela somente seriam possíveis se ele renunciasse ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito. c) a candidatura dela somente seria possível se ele renunciasse ao mandato respectivo até seis meses antes do pleito, hipótese em que ele estaria impedido de concorrer a um novo mandato à frente da chefia do Executivo municipal. 30482603828

d) somente a candidatura dele é possível, não havendo obrigação de renúncia ao mandato respectivo para que concorra à reeleição, sendo a dela inadmissível, ainda que ele renunciasse ao mandato até seis meses antes do pleito. e) a candidatura dele é possível, independentemente de renúncia ao respectivo mandato, e a dela somente seria possível se ele renunciasse ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.

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4. (FCC / MPE-PA – 2014) Um jovem interessado em ingressar na política, em consulta a profissionais especializados em assessoria para a área, obteve a seguinte orientação: a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual; b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual; c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. Considerada a disciplina constitucional da matéria, seria compatível com esse cenário afirmar que o jovem em questão, atualmente, seja: a) brasileiro nato; tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos; possua domicílio eleitoral no Distrito Federal e parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município de seu domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. b) brasileiro naturalizado; tenha, no mínimo, 18 e, no máximo, 21 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. c) brasileiro naturalizado; tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. d) brasileiro nato; tenha, no mínimo, 18 e, no máximo, 24 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo. 30482603828

e) brasileiro naturalizado; tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos; não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal; possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Estado em que situado seu domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de primeiro mandato. 5. (FCC / TRT 6a Região – 2014) Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de 2014, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado partido

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político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral deste ano de 2014. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, Rômulo a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Vice-Governador e Senador, apenas. b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas. c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal, apenas. d) não poderá concorrer a nenhum cargo. e) poderá concorrer a todos os cargos. 6. (FCC / TCE-PI – 2014) A cidadania passiva, ou seja, o direito de ser votado nas eleições, submete-se às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, as quais a) devem ser reguladas por lei complementar, que definirá seus contornos concretos. b) compreendem a exigência de domicílio eleitoral na circunscrição, que equivale ao domicílio civil do candidato. c) pressupõem a filiação partidária, com exceção dos candidatos ao cargo de Juiz de Paz, inserido no Poder Judiciário. d) definem a idade mínima para os diferentes cargos eletivos, que deve ser considerada na data da posse. e) são excepcionadas nas eleições indiretas para o Poder Executivo, no caso de vacância dos cargos de titular e vice nos últimos dois anos de mandato. 30482603828

7. (FCC / ALEPE – 2014) O Governador de determinado Estado pretende candidatar-se à reeleição para o cargo, também almejado pelo Prefeito de um Município. Considerando que ambos estão em exercício de primeiro mandato, e de acordo com as regras constitucionais sobre inelegibilidade, o Governador a) poderá ser candidato a reeleição, independentemente de renunciar a seu mandato, mas o Prefeito somente poderá candidatar-se a Governador caso renuncie ao mandato até quatro meses antes do pleito.

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b) e o Prefeito poderão ser candidatos aos cargos que pretendem, independentemente de renunciarem a seus mandatos. c) e o Prefeito poderão ser candidatos aos cargos que pretendem, desde que renunciem aos respectivos mandatos quatro meses antes do pleito. d) somente poderá candidatar-se à reeleição caso renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito, mas o Prefeito poderá ser candidato a Governador, independentemente de renunciar a seu mandato. e) poderá ser candidato à reeleição, independentemente de renunciar a seu mandato, mas o Prefeito somente poderá candidatar-se a Governador caso renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. 8. (FCC / TRF 3a Região – 2014) Sobre o alistamento eleitoral e o direito do voto, a Constituição Federal estabelece que: a) a facultatividade aplica-se apenas aos analfabetos, aos maiores de 70 anos e aos maiores de 16 e menores de 18 anos. b) a facultatividade aplica-se somente aos analfabetos. c) o voto no sistema eleitoral brasileiro é obrigatório a todos. d) o alistamento eleitoral no sistema brasileiro é obrigatório a todos. e) o alistamento é obrigatório, mas o voto é facultativo aos estrangeiros residentes no Brasil. 9. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros. 10. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos, durante o período militar obrigatório. 11. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos. 30482603828

12. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos. 13. (FCC / TCE-AP - 2012) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos. 14. (FCC / TRF-4ª Região - 2007) O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

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15. (FCC / TRE-PI - 2009) Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I. Plebiscito. II. Referendo. III. Prévia aprovação do Ministério Público. IV. Prévia aprovação do Poder Judiciário. Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e II. b) I, II e III. c) I, II e IV. d) II e III. e) III e IV. 16. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório, os conscritos poderão se alistar como eleitores. 17.

(FCC / TRE-TO - 2011) Considere:

I. Os analfabetos. II. Os maiores de setenta anos. III. Os estrangeiros. 30482603828

IV. Os maiores de dezesseis anos. Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em: a) I, II e IV b) II, III e IV c) II e IV d) III e) III e IV.

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18. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de: Dezesseis anos e facultativos para os analfabetos, maiores de quatorze anos e para os menores de dezesseis e menores de dezoito anos. a)

b) Dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta e cinco anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. c) Dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de sessenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. d) Dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. e) Vinte e um anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos. 19. (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é a) o recall. b) a iniciativa popular. c) o abaixo-assinado. d) o plebiscito. e) o referendo. 20. (FCC / AL-PB - 2013) Considere a seguinte situação hipotética: A família “X” é tradicional na política do Estado da Paraíba. Nas próximas eleições para Deputado Estadual, cinco membros da família: Tobias, 19 anos de idade, estudante de direito; Dinorá, 22 anos de idade, estudante de arquitetura; Cassiano, 28 anos de idade, jornalista; Vera 30 anos de idade, advogada e Georgia 42 anos de idade, com conclusão somente do ensino médio, pretendem concorrer para o exercício do cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do referido estado. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal brasileira, podem concorrer às mencionadas eleições: 30482603828

a) Dinorá, Cassiano, Vera e Georgia, apenas. b) Cassiano, Vera e Georgia, apenas.

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c) Vera e Georgia, apenas. d) Cassiano e Vera, apenas. e) Tobias, Dinorá, Cassiano, Vera e Georgia. 21. (FCC / TCE-AP - 2012) Um Governador de Estado, ainda no início do exercício de seu mandato, deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República. Para que possa concorrer às eleições e, caso seja vitorioso, assumir o novo cargo, deverá ser brasileiro nato: a) e afastar-se temporariamente de seu atual mandato até seis meses antes do pleito. b) ou naturalizado e descompatibilizar-se em relação a seu atual mandato até seis meses antes do pleito. c) ou naturalizado e renunciar a seu atual mandato até três meses antes do pleito. d) e renunciar a seu atual mandato até seis meses antes do pleito. e) e afastar-se temporariamente de seu atual mandato até três meses antes do pleito. 22. (FCC / AL-PB - 2013) Considere a seguinte situação hipotética: Márcia é Governadora do Estado da Paraíba e Diana é Prefeita da cidade de Teixeira. Ambas pretendem concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, a) Há impedimento legal para concorrem ao cargo específico de Presidente da República, sendo vedada a renúncia de seus respectivos cargos pela carta magna. b) Ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 30482603828

c) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até um ano antes do pleito. d) Ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. e) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até três meses antes do pleito. 23. (FCC / DPE-SP - 2012) As pessoas presas, ainda que provisoriamente, em razão de processo penal, têm seus direitos

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políticos suspensos, não podendo, inclusive, exercer direito de voto. 24. (FCC / TRT 1ª Região - 2011) A capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos, mediante eleição popular, desde que preenchidos certos requisitos, conceitua-se em: a) Alistamento eleitoral. b) Direito de voto. c) Direito de sufrágio d) Elegibilidade. e) Dever sociopolítico. 25. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) Para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal não está obrigado a renunciar o respectivo mandato. 26. (FCC / TCE-SP - 2011) João, Vereador que possuía a idade mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de 2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese, a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2º grau de titular de mandato no Município. b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito. 30482603828

c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito. d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria concorrer à reeleição. e) Ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos cargos pretendidos respectivamente.

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27. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Para concorrer a outros cargos, os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 28. (FCC / TRT 14ª Região - 2011) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um ano anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 29. (FCC / MPE-CE - 2011) Um militar integrante das Forças Armadas e em atividade desde janeiro de 2003, estando com 27 anos de idade, casado com uma Vereadora do Município em que reside, pretende candidatar-se a Prefeito desse Município no pleito de 2012. Nessa hipótese, será inelegível para o cargo pretendido, pois sua cônjuge é detentora de mandato eletivo na circunscrição para a qual tem a intenção de candidatar-se à chefia do Executivo. 30. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) O militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é elegível desde que se afaste da atividade. 31. (FCC / MPE-CE - 2011) Um militar integrante das Forças Armadas e em atividade desde janeiro de 2003, estando com 27 anos de idade, casado com uma Vereadora do Município em que reside, pretende candidatar-se a Prefeito desse Município no pleito de 2012. Nessa hipótese, o interessado será inelegível para o cargo pretendido, na medida em que não possuirá a idade mínima para tanto exigida constitucionalmente. 32. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) Benedito, militar alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível: 30482603828

a) Será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará a atividade. b) Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

passará

c) Deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do seu mandato.

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d) Deverá afastar-se da atividade. e) Será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará imediatamente à atividade. 33. (FCC / TRT 14ª Região - 2011) O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar- se da atividade. 34. (FCC / TRF anos de serviço superior e, se diplomação, para

2ª Região - 2007) O militar com menos de dez é elegível, mas será agregado pela autoridade eleito, passará automaticamente, no ato da a inatividade.

35. (FCC/2011/TRT 14ª Região) A emenda à Constituição estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 36. (FCC / TRT 23ª Região - 2011) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 37. (FCC / TRF 1ª Região - 2011) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo, salvo no caso de: a) Incapacidade civil relativa.

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b) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. c) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. d) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal. e) Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal.

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38. (FCC / TRE-SP - 2006) A lei que altera o processo eleitoral também se aplica à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. 39. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de: a) Dez dias contados da posse. b) Quinze dias contados da posse. c) Quinze dias contados da diplomação. d) Trinta dias contados da posse. e) Trinta dias contados da diplomação. 40. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 41. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Dependendo do cargo para o qual o analfabeto estará concorrendo, ele é alistável e elegível. 42. (FCC / TCE-PI – 2014) O regime constitucional dos partidos políticos: a) permite a criação de cláusula de desempenho, relacionada com a gradação dos votos obtidos pela agremiação, que repercuta em seu funcionamento parlamentar. b) assegura a participação nas eleições após a aquisição de sua personalidade jurídica, o que se dá mediante registro no Tribunal Superior Eleitoral. 30482603828

c) possibilita a formação de agremiações com caráter regional, voltadas à defesa de interesses dos cidadãos de um conjunto definido de estados da federação. d) incentiva a internacionalização das agremiações, que podem buscar financiamento para suas campanhas junto a entidades internacionais. e) autoriza as coligações partidárias, que não precisam guardar vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal.

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43. (FCC / PGE-BA – 2013) Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles: a) o pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes. b) a forma federativa de Estado, os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. c) o pluralismo político, a forma federativa de Estado e a redução das desigualdades regionais e sociais. d) a soberania nacional, os direitos fundamentais da pessoa humana e a forma federativa de Estado. e) o pluripartidarismo, a soberania nacional e o regime democrático. 44. (FCC / TRE-PR – 2012) Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos: I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral. II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. III. Embora assegure aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, a Constituição prevê que seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 30482603828

Está correto o que se afirma em: a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas e) I, II e III.

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45. (FCC / TRE-AC - 2010) No que diz respeito à criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros, referentes: a) A possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades estrangeiras, desde que por todos os partidos. b) A prestação de contas à Justiça Eleitoral. c) A proibição de recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros. d) Ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei. e) Ao caráter nacional. 46. (FCC / PGE-AM - 2010) Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos podem assumir caráter regional. 47. (FCC / TJ-MS - 2010) É proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras. 48. (FCC / TJ-MS - 2010) É vedado criar partido político contrário ao regime democrático. 49. (FCC / TRE-AL - 2010) É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. 50. (FCC / PGE-AM - 2010) Considerando a disciplina constitucional da matéria, é correto dizer que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 30482603828

51. (FCC / TRE-AL - 2010) É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as estruturas internas dos partidos políticos. 52. (FCC / TRE-AL - 2010) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 53. (FCC / TCE-MG - 2007) É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

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Gabarito

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.

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LETRA D LETRA C LETRA E LETRA C LETRA D LETRA D LETRA E LETRA A INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA LETRA A INCORRETA LETRA A LETRA D LETRA D LETRA A LETRA D LETRA B INCORRETA LETRA D INCORRETA LETRA E CORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA LETRA D INCORRETA INCORRETA INCORRETA CORRETA LETRA A INCORRETA LETRA C INCORRETA

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41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53.

INCORRETA LETRA E LETRA E LETRA E LETRA A INCORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA INCORRETA CORRETA CORRETA

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