00 curso-11316-aula-06-v2 20170206

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Aula 06 Direito Constitucional p/ TRE-SP (Analista Judiciário - Área Administrativa) - Com videoaulas

Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale

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Direito Constitucional p/ TRE-SP Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale

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AULA 06: DIREITO CONSTITUCIONAL Poder Judiciário............................................................................................. 1 1- Introdução ............................................................................................. 1 2-Estrutura do Poder Judiciário .................................................................. 3 3- As Garantias do Poder Judiciário ............................................................ 6 4- Vedações aos Magistrados .................................................................... 14 5-O Estatuto da Magistratura .................................................................... 17 6- Supremo Tribunal Federal (STF) ........................................................... 26 7- Justiça Eleitoral .................................................................................... 39 Questões Comentadas ................................................................................. 42 Lista de Questões ........................................................................................ 69 Gabarito ...................................................................................................... 83 !

Poder Judiciário 1- Introdução 1.1- Aspectos Gerais: O Poder Judiciário é o responsável pelo exercício de uma das funções políticas do Estado: a função judicial ou jurisdicional. É o Poder Judiciário competente para exercer a jurisdição, solucionando conflitos e “dizendo o Direito” diante de casos concretos. A aplicação do Direito não é, todavia, o que distingue o Poder Judiciário dos demais Poderes. Em certa medida, essa é uma tarefa também realizada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. Para Konrad Hesse, o que singulariza o Poder Judiciário é a capacidade de prolatar decisão autônoma, de forma autorizada e, por isso, vinculante, em casos de direitos contestados ou lesados.1 30482603828

No Brasil, adota-se o sistema inglês de jurisdição. Nesse modelo, apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada material, isto é, decide casos concretos com definitividade. Vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV). É diferente do contencioso administrativo (sistema francês), no qual certas matérias são decididas com definitividade por órgãos da Administração Pública, não sendo cabível recurso ao Judiciário. ∀

!MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 963-964. ! !

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Por mais que se possa querer, o Direito positivo é incapaz de abarcar toda e qualquer conduta humana. Normas genéricas e abstratas não conseguem, sozinhas, regular a infinidade de casos concretos que ocorrem no dia-a-dia. “Dizer o Direito” aplicável a uma lide, não é, portanto, tarefa simples. Ao contrário, é missão complexa, que impõe ao Poder Judiciário a necessidade de interpretar o Direito. Exercer a jurisdição é função típica do Poder Judiciário. Segundo Dirley da Cunha Júnior, a jurisdição é uma atividade que tem as seguintes características2: a) secundária: Os conflitos devem ser, primariamente, resolvidos pela partes em litígio. O Poder Judiciário, ao exercer a jurisdição, estará realizando uma atividade que deveria, primariamente, ter sido solucionada pelas partes. b) instrumental: A jurisdição é o meio (instrumento) do qual se vale o Direito para impor-se a todos. c) desinteressada: Ao exercer a atividade de jurisdição, o Poder Judiciário não cede aos interesses de nenhuma das partes litigantes. Ao contrário, o Poder Judiciário age segundo o Direito. d) provocada: O Poder Judiciário não age de ofício. O exercício da jurisdição depende de provocação, em razão do princípio da inércia. Além da sua função típica de jurisdição, o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar. A atividade de legislar se manifesta quando os Tribunais editam os seus Regimentos Internos, que são consideradas normas primárias. Já o exercício da atividade administrativa ocorre, por exemplo, quando um Tribunal realiza uma licitação, celebra um contrato administrativo ou, ainda, faz um concurso público para ingresso de novos servidores. 30482603828

1.2- O Poder Judiciário no Estado Social e no Estado Constitucional: Com o advento do Estado Social e do Estado Constitucional, o Poder Judiciário ganhou maior relevância na manutenção da ordem social. Até então, as funções do Judiciário eram meramente secundárias, relegadas a segundo plano, se comparadas com as do Poder Executivo e do Poder Legislativo. No Estado Social, o papel estatal não se limita, tão somente, a garantir as liberdades públicas (liberdades negativas). Na verdade, vai muito além disso. ∋

!CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição. Ed. Juspodium. Salvador: 2012, pp. 1107-1108.!

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O Estado passa a ser intervencionista (prestacionista), ofertando bens e serviços aos indivíduos. Nesse modelo, o Estado adquire a responsabilidade de garantir que todos terão acesso aos direitos sociais como, por exemplo, educação e saúde. Se o Estado deixa de atuar, permanecendo inerte na oferta dos direitos sociais, o indivíduo poderá acionar o Poder Judiciário. O Estado-juiz é chamado a atuar, concretizando, então, os direitos sociais previstos na Constituição. No Estado Social, portanto, a atuação do Poder Judiciário direciona-se para garantir o “mínimo existencial”, ou seja, garantir as condições mínimas para uma existência humana digna. No Estado Constitucional, por sua vez, atribui-se papel central à Constituição, vista como fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. Surge, aqui, a noção de controle de constitucionalidade, baseada na lógica de que todas as normas devem ser compatíveis com o texto da Constituição, sob pena de serem consideradas inválidas. Os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a partir desse momento, podem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário. Passa-se a falar na existência de uma “Justiça Constitucional”, responsável pela curatela da Constituição, é dizer, responsável por garantir-lhe a supremacia. É um novo papel atribuído ao Poder Judiciário. Nesse modelo de Estado Constitucional, o Poder Judiciário não se limita mais a solucionar conflitos intersubjetivos (entre pessoas). A missão do Judiciário passa a ser mais ampla, direcionada para a garantia dos direitos fundamentais, dos valores constitucionais e, em última instância, do próprio Estado democrático de direito. O Poder Judiciário torna-se, assim, verdadeiro garantidor da integridade do ordenamento jurídico.

2-Estrutura do Poder Judiciário O art. 92, CF/88, relaciona os órgãos integrantes do Poder Judiciário. 30482603828

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A – o Tribunal Superior do Trabalho III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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O STF é o órgão de cúpula da organização judiciária brasileira, exercendo, simultaneamente, as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário. É interessante notarmos que trata-se de funções distintas. Como Corte Constitucional, o STF atua para solucionar conflitos jurídicoconstitucionais, protegendo a incolumidade da Constituição. Como exemplo, o STF é o responsável por processar e julgar, originariamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Como órgão máximo do Poder Judiciário, o STF julga casos concretos em última instância. Exemplificando, o STF é o responsável por processar e julgar, nos crimes comuns, os Deputados e Senadores. Na estrutura hierárquica do Poder Judiciário, logo abaixo do STF, estão os Tribunais Superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Enquanto o STF é o guardião da Constituição Federal, o STJ pode ser considerado o guardião do direito objetivo federal. Os outros Tribunais Superiores (TST, TSE e STM), por sua vez, são as instâncias recursais superiores, respectivamente, da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. Em 12 de junho de 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 92/2016, que inseriu o TST no rol de órgãos do Poder Judiciário. Até então, o TST não aparecia no rol do art. 92. Para que as funções do Poder Judiciário possam ser desempenhadas com maior eficiência, a sua jurisdição divide-se em Justiça Comum e Justiça Especial. Desdobrando ainda mais, temos o seguinte: a) Justiça Comum: abrange a Justiça Estadual (composta pelos Tribunais de Justiça – TJ`s e Juízes de Direito) e a Justiça Federal (composta pelos Tribunais Regionais Federais – TRF`s e Juízes Federais). 30482603828

b) Justiça Especial: abrange a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. O STF e os Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM) tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Isso quer dizer que suas decisões alcançam pessoas e bens em qualquer ponto do território brasileiro. São, em razão disso, chamados de órgãos de convergência. Cabe destacar que o STF e o STJ são denominados órgãos de superposição. Isso porque, embora eles não pertençam a nenhuma Justiça (Comum ou Especial), suas decisões se sobrepõem às proferidas pelos órgãos inferiores das Justiças comum e especial. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)!#∃!%&!

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Destacamos, a seguir, alguns detalhes que você precisa ter em mente: 1) Quando falamos em Tribunais Superiores, estamos nos referindo ao STJ, TST, TSE e STM. O STF não é um Tribunal Superior, mas sim o Tribunal Supremo. 2) Dentre os Tribunais Superiores, o único que não integra nenhuma Justiça (Comum ou Especial) é o STJ. 3) O juiz singular é considerado um órgão do Poder Judiciário. Falta, ainda, falarmos sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes O CNJ, assim como o STF e os Tribunais Superiores, tem sede na capital federal (Brasília). Porém, o CNJ não exerce jurisdição. Apesar disso, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, ele integra a estrutura do Poder Judiciário, na condição de órgão de controle interno desse Poder. Por último, vale destacar que, embora cada uma das “Justiças” tenha seu espaço próprio de atuação, a estrutura do Poder Judiciário é considerada unitária, nacional.3 Referendando esse entendimento, transcrevemos abaixo trecho de decisão do STF: “O pacto federativo não se desenha nem expressa, em relação ao Poder Judiciário, de forma normativa idêntica à que atua sobre os demais Poderes da República. Porque a Jurisdição, enquanto manifestação da unidade do poder soberano do Estado, tampouco pode deixar de ser una e indivisível, é doutrina assente que o Poder Judiciário tem caráter nacional, não existindo senão por metáforas e metonímias, ‘Judiciários estaduais’ ao lado de um ‘Judiciário federal’. 30482603828

A divisão da estrutura judiciária brasileira, sob tradicional, mas equívoca denominação, em Justiças, é só o resultado da repartição racional do trabalho da mesma natureza entre distintos órgãos jurisdicionais”. 4

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!TAVARES, André Ramos. Manual do Poder Judiciário Brasileiro, 2012, pp.135 !ADI 3367/DF. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgamento em 13.04.2005.

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2.1- Justiça de Paz / Juizados Especiais: A Constituição Federal prevê que a União e os Estados criem a justiça de paz e os juizados especiais. Vejamos o que prevê o art. 98, CF/88: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

3- As Garantias do Poder Judiciário A atividade jurisdicional é de extrema relevância para a ordem jurídica, uma vez que cabe ao Poder Judiciário exercer o último controle da atividade estatal, seja ela proveniente do Poder Legislativo ou da Administração Pública.5 30482603828

Também é inegável o importante papel do Judiciário na proteção da dignidade da pessoa humana, notadamente no exercício da sua função contramajoritária. Note-se que, por meio dessa função, o Poder Judiciário protege as minorias contra abusos cometidos pelo “governo da maioria” (leis emanadas do Poder Legislativo). Em virtude de tão destacadas tarefas, o Poder Judiciário precisa atuar com independência e imparcialidade. Disso decorrem as garantias que lhe são

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!MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 964-965.!

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ofertadas pela Constituição Federal. Por meio delas, o Poder Judiciário e os próprios juízes poderão atuar livres de pressões externas de outros Poderes. Segundo o Prof. José Afonso da Silva, as garantias do Judiciário são de 2 (dois) tipos: institucionais (que protegem o Judiciário como instituição) e funcionais ou de órgãos (que protegem os magistrados, individualmente considerados).

3.1- Garantias Institucionais (ou Garantias do Poder Judiciário): A Constituição Federal de 1988 prevê vários garantias institucionais do Poder Judiciário. Dentre elas, citamos as seguintes: a) Previsão constitucional de que constitui crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, CF). b) Vedação de que medida provisória ou lei delegada discipline as garantias dos magistrados (art. 62, § 1º, I, “c” e art. 68, § 1º, I, CF). c) Autonomia organizacional e administrativa (art. 96, CF). d) Autonomia financeira (art. 99, CF). Iremos concentrar nossa atenção no estudo da autonomia organizacional e administrativa e da autonomia financeira. Essas são, sem dúvida alguma, as garantias institucionais mais importantes do Poder Judiciário. A autonomia organizacional e administrativa se revela no poder de autogoverno que a Constituição conferiu aos tribunais do Poder Judiciário (art. 96, I, CF/88). Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em 30482603828

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lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; O art. 96 fala genericamente em “tribunais”, o que nos indica que esse dispositivo se aplica a qualquer Tribunal do Poder Judiciário, sejam eles tribunais de segunda instância (TJ`s, TRF`s, TRT`s e TRE`s), Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) e até mesmo o STF. Assim, todos os Tribunais detêm ampla competência em matéria administrativa. Como exemplo, os Tribunais têm competência para prover os cargos de magistrados e os cargos necessários à administração da Justiça. Da mesma forma, os Tribunais têm competência privativa para conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente vinculados. Para que fique mais claro, vamos a um exemplo. Imagine que João tenha o sonho de se tornar Juiz de Direito. Ele faz o concurso para Juiz Substituto do Estado de São Paulo e é aprovado. Uma vez aprovado, ele será nomeado pelo TJ/SP, tribunal ao qual estará administrativamente vinculado. Quando João for tirar férias, é o TJ/SP que irá concedê-las. Ainda sobre a autonomia organizacional e administrativa, a CF/88 prevê que o STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem propor ao Legislativo, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: - A alteração do número de membros dos tribunais inferiores; - A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados; - A fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 30482603828

- A criação ou extinção dos tribunais inferiores; - A alteração da organização e da divisão judiciárias. Ao dizer que compete ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça “propor ao Poder Legislativo”, a Constituição Federal está atribuindo aos mencionados Tribunais a iniciativa de projetos de lei sobre essas matérias. Por exemplo, o STF detém a iniciativa para apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei alterando a remuneração de seus Ministros. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!%!#∃!%&!

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A autonomia financeira do Poder Judiciário está expressa no art. 99, CF/88 e consiste na possibilidade de que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. No âmbito da União, o encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Executivo será feito pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores. Em âmbito estadual, a proposta orçamentária será encaminhada ao Executivo pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. 30482603828

Mas por que essas propostas orçamentárias são encaminhadas ao Poder Executivo? Porque é o Poder Executivo que detém a iniciativa das leis orçamentárias. É o Poder Executivo o responsável por apresentar o projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional. O órgão responsável por consolidar as propostas orçamentárias é o Ministério do Planejamento. Se a proposta orçamentária não for encaminhada pelo Poder Judiciário dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores do ano anterior (valores previstos na LOA que está em vigor). !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!,!#∃!%&!

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E se a proposta orçamentária do Poder Judiciário for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na LDO? Nesse caso, caberá ao Poder Executivo “fazer cortes” na proposta do Judiciário. Em outras palavras, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Note que, no art. 99, § 5º, a CF/88 fixa uma exceção para a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Poderão exceder os limites estabelecidos pela LDO as despesas previamente autorizadas pela abertura de créditos suplementares ou especiais. (TCE / CE – 2015 ) Cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, competindo-lhes também eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Comentários: Essa é uma excelente questão para testarmos nosso conhecimento. Ela traz, essencialmente, duas informações importantes: - Os tribunais elaboram suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na LDO (art. 99, § 1º, CF/88). - Os tribunais tem competência para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (art. 96, I, “a”). Questão correta. 30482603828

(TCE / CE – 2015) As propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser objeto de ajustes pelo Poder Executivo, que deverá restituí-las aos Tribunais competentes para que promovam sua adequação no prazo legal, competindo, ainda, aos Tribunais propor ao Poder Legislativo a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. Comentários: Caso as propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais estiverem em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∀−!#∃!%&!

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ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Questão errada. (TRT / MG – 2015) Caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Comentários: Se os Tribunais não encaminharem as propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder Executivo irá considerar os valores previstos na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO. Questão correta.

3.2- Garantias Funcionais (ou Garantias dos Magistrados): As garantias funcionais tem como objetivo central garantir a independência e imparcialidade dos juízes no exercício de suas funções, o que é um elemento central para a ampliação do direito ao acesso à Justiça. A existência de magistrados independentes e imparciais é, afinal, condição imprescindível para que o Poder Judiciário possa fazer com que direitos e deveres sejam respeitados. E quais são as garantias funcionais dos magistrados? As garantias funcionais estão elencadas no art. 95, CF/88 e consistem em verdadeiras prerrogativas atribuídas aos magistrados. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 30482603828

3.2.1- Vitaliciedade: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∀∀!#∃!%&!

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A vitaliciedade é uma garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade. Note que, mesmo após adquirida a vitaliciedade, o magistrado poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será necessária decisão judicial definitiva. Uma decisão administrativa ou uma decisão judicial de primeira instância não podem determinar a perda do cargo do juiz. Essa regra, entretanto, comporta uma exceção, que é a perda de cargo por determinação do Senado Federal, no caso de crime de responsabilidade cometido pelos Ministros do STF ou pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja que, nesse caso, a decisão que determina a perda do cargo não é uma decisão judicial. E como é adquirida a vitaliciedade? No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado. Por exemplo, Marcos foi aprovado no concurso de Juiz-Substituto de São Paulo. Tomando posse, tem início o seu estágio probatório de 2 anos. Durante esse período, o Tribunal de Justiça de São Paulo poderá, administrativamente, decidir pela perda do cargo do jovem juiz Marcos.6 Nem todos os juízes, todavia, ingressam na Magistratura pelo primeiro grau. Há aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado. Também é o caso dos membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”, que determina que um quinto dos lugares dos TRF`s e dos TJ`s será composto de membros do Ministério Público e da Advocacia. 30482603828

Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. Desde o momento da posse, somente poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

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Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, a decisão de perda do cargo do magistrado em estágio probatório será tomada pelo quórum de 2/3 dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado.

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3.2.2- Inamovibilidade: A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”. A inamovibilidade não é um direito absoluto. A Constituição Federal de 1988 menciona que o juiz poderá ser removido por motivo de interesse público. É o que prevê o art. 93, VIII, CF/88, segundo o qual “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”. Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado. Ao contrário da vitaliciedade, não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia.

3.2.3- Irredutibilidade de Subsídios: Os servidores públicos, em geral, gozam da garantia de que seus vencimentos e subsídios são irredutíveis (art. 37, XV). Não é diferente para os magistrados, que gozam da garantia de irredutibilidade de subsídios. Por meio dessa garantia, busca-se proteger a remuneração dos juízes contra qualquer tipo de retaliação do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. 30482603828

(TJDFT – 2015) A garantia de inamovibilidade, prevista na CF, alcança juízes e desembargadores titulares, mas não se estende a juízes substitutos. Comentários: Não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia. Assim, os juízes substitutos também fazem jus à inamovibilidade. Questão errada. (SEAP / DF – 2015) No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, três anos de exercício. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∀(!#∃!%&!

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Comentários: No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Questão errada. (SEFAZ / BA – 2014) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Comentários: No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício. Durante esse período de 2 anos, o magistrado poderá perder o cargo mediante deliberação do Tribunal ao qual estiver vinculado. Adquirida a vitaliciedade, o juiz somente poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. Questão errada. (DPE / PR – 2014) A inamovibilidade é uma garantia de independência do Poder Judiciário, garantindo ao magistrado a impossibilidade de remoção sem seu consentimento. Contudo, tal garantia é relativa, uma vez que o próprio texto constitucional possibilita que haja a remoção por interesse público, mediante voto de dois terços do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. Comentários: A inamovibilidade não é garantia absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público. Para isso, será necessária decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, sendo assegurada ampla defesa. Questão errada. 30482603828

4- Vedações aos Magistrados As vedações aos magistrados têm fundamento em imperativos de ordem ética, impedindo a ocorrência de situações que põem em dúvida a confiança no exercício da função jurisdicional pelo magistrado. Ao tratar das vedações aos magistrados, o STF entendeu que “as vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∀)!#∃!%&!

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dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado.”7 O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados: Art. 95 (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. a) O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério. Na ADI nº 3.126/DF, o STF foi chamado a apreciar a constitucionalidade da Resolução nº 336/2003, do Conselho da Justiça Federal. A norma em questão dispunha sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, prevendo que, no âmbito da Justiça Federal, os juízes somente poderiam exercer uma única função de magistério. Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. A questão é a seguinte: o artigo “uma” estaria ou não se referindo a uma “única função de magistério”? 30482603828

Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante. b) Os juízes não podem receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Com isso, impede-se que os magistrados tornem7

MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, Julgamento em 24.04.2008, Plenário.

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se interessados nos valores envolvidos nas causas e, dessa forma, decidam com base em motivações de ordem financeira. c) Há vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade políticopartidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.8 d) É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. e) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”. Suponha que o Desembargador Paulo Sérgio tenha se aposentado. Ele era membro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A pergunta é: ele poderá exercer a advocacia assim que se aposentar? Sim, poderá exercer a advocacia. Porém, para exercer a advocacia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ele precisará aguardar 3 (três) anos. Já o exercício da advocacia perante outro juízo ou Tribunal, é plenamente admissível desde o momento em que ele deixar o cargo. Como é de se notar, a “quarentena” visa evitar situações de suspeição quanto ao bom funcionamento do Judiciário, garantindo a este, mais uma vez, independência e imparcialidade.9 (SEAP / DF – 2015) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados não podem exercer o magistério em mais de uma instituição, sendo-lhes vedado lecionar em uma instituição privada e em uma pública simultaneamente. 30482603828

Comentários: O entendimento do STF é o de que os magistrados poderão exercer “mais de uma” função de magistério. A CF/88 não estabeleceu restrição a “uma única” função de magistério. Questão errada. (TJ / SP – 2014) É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois 8

Resolução nº 19.978 , de 1997. !MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 970-971.!

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anos do afastamento exoneração.

do

cargo

por

aposentadoria

ou

Comentários: O prazo de “quarentena” é de 3 (três) anos. Antes de 3 anos do afastamento, o magistrado não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou. Questão errada.

5-O Estatuto da Magistratura O Poder Judiciário deve ser organizado com base no Estatuto da Magistratura, o qual deve ser estabelecido por meio de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, essa lei complementar não foi editada, motivo pelo qual o Estatuto da Magistratura é definido por uma lei complementar editada antes da CF/88: a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura). O Estatuto da Magistratura deverá observar princípios gerais definidos pelo art. 93, CF/88. A seguir, comentaremos sobre cada uma desses princípios, verdadeiras regras de organização do Poder Judiciário.

5.1- Ingresso na Carreira: O ingresso na carreira da magistratura ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em todas as fases. O cargo inicial é o de juiz-substituto e exige-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica. Art. 93 (…) 30482603828

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; Algumas observações são necessárias sobre esse comando constitucional: a) O concurso público para ingresso na carreira da magistratura deverá ser obrigatoriamente de provas e títulos. Não se admite que o concurso para juiz substituto seja apenas de provas. b) O concurso público como requisito para o ingresso na carreira da magistratura revela que o legislador constituinte optou pelo critério da !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∀+!#∃!%&!

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meritocracia. Por incrível que pareça, há críticas a essa forma de provimento. Há argumentação doutrinária no sentido de que, “em uma sociedade imersa em um paradigma padrão-democrático, qualquer forma de provimento que não seja pelo voto popular direto torna-se, inexoravelmente, objeto de desconfiança, quando o respectivo cargo importe em tomar decisões que afetarão as relações sociais”.10 Dessa forma, há autores que argumentam que, em razão do provimento dos cargos da magistratura não ser pelo voto popular, faltaria legitimidade democrática ao Poder Judiciário. c) A Constituição Federal de 1988 requer 3 (anos) de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura. O termo inicial para a contagem desse prazo é a conclusão do curso de Direito (colação de grau), ou seja, nenhuma atividade anterior é considerada para fins do cálculo do tempo de atividade jurídica. A comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica deverá ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso. Ressalte-se que a definição do que se considera atividade jurídica, para fins de ingresso na carreira da magistratura, está prevista na Resolução CNJ nº 75/2009. d) A OAB deve participar em todas as fases do concurso.

5.2- Promoção: Os órgãos do Poder Judiciário exercem seu poder (jurisdição) em um determinado espaço territorial. O juiz de direito, que é o órgão de 1º grau de jurisdição, exerce seu poder em uma comarca, que pode abranger um ou mais municípios. As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, conforme sua importância. As comarcas de 1a entrância serão aquelas menos importantes, em que há um movimento forense menor. Em seguida, teremos as comarcas de 2a entrância, 3a entrância e as comarcas de entrância especial. 30482603828

Quando alguém ingressa na carreira da magistratura, ele irá exercer suas funções de juiz em uma comarca “menorzinha”, de 1a entrância. Depois de um tempo, ele é promovido e passa a exercer suas funções em uma comarca mais importante, de 2a entrância. E assim sucessivamente... A Constituição Federal de 1988 prevê justamente isso. Segundo o art. 93, II, a promoção na carreira da magistratura será de entrância para entrância,

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!TAVARES, André Ramos. Manual do Poder Judiciário Brasileiro, 2012, pp. 28-29.

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alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes regras: a) Promoção obrigatória do juiz que figurar por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento; b) Promoção por merecimento com requisitos de 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; E como se dá o acesso aos Tribunais? Em outras palavras, como um juiz de carreira poderá se tornar membro de um Tribunal? Segundo o art. 93, III, o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. A CF/88 prevê, ainda, a existência de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, sendo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em cursos oficiais ou reconhecidos por escola de formação e aperfeiçoamento de magistrados. 30482603828

5.3- Estrutura Remuneratória: A remuneração dos magistrados é recebida na forma de subsídio, uma vez que o art. 39, § 4º, estabelece que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∀,!#∃!%&!

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O subsídio dos Ministros do STF é o teto remuneratório de toda a Administração Pública, nos diversos níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Assim, nenhum servidor público poderá receber uma remuneração superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF. O art. 93, V, CF/88, prevê outras duas regras importantes a respeito do subsídio de membros do Poder Judiciário: a) O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF. b) Os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores. Veja que o art. 93, V, estabelece dois tetos: um para os Ministros dos Tribunais Superiores (95% do subsídio dos Ministros do STF) e outro para os demais magistrados (95% do subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores). No âmbito da ADI nº 3.854/DF, o STF foi chamado a apreciar importante questão em torno do subteto remuneratório do Poder Judiciário Estadual. Naquela oportunidade, foi questionado o art. 37, XI, CF/88, o qual estabelece que, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o limite remuneratório será o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF. O STF, com base na ideia de que o Poder Judiciário tem caráter nacional e unitário, entendeu que seria inconstitucional estabelecer limites remuneratórios diferenciados para os membros da Magistratura federal e da Magistratura estadual. Assim, apoiado no princípio da isonomia, o STF entendeu que o limite de 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF não se aplica aos membros da magistratura estadual. 30482603828

5.4- Remoção, Disponibilidade e Aposentadoria compulsória: No regime jurídico aplicado aos magistrados, a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória são sanções a eles aplicadas. Segundo o art. 93, VIII, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∋−!#∃!%&!

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de Justiça, assegurada ampla defesa. A CF/88 também trata da remoção a pedido e da permuta de magistrados de comarca de igual entrância. Segundo o texto constitucional, aplica-se à remoção a pedido e à permuta, no que couber as regras relativas à promoção de magistrados.

5.5- Aposentadoria: Segundo o art. 93, V, CF/88, “a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40”. Assim, as regras relativas à aposentadoria e pensão aplicáveis aos magistrados são aquelas que estão consubstanciadas no regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

5.6- Residência na Comarca: Segundo o art. 93, VII, CF/88, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. Assim, a residência fora do local onde exerce suas atividades da magistratura é situação excepcional, admitida somente depois de autorizado pelo tribunal.

5.7- Julgamentos do Poder Judiciário: Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX). 30482603828

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

5.8- Ininterruptabilidade de Jurisdição: A EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) instituiu o princípio da ininterruptabilidade de jurisdição, que tem como fundamento a necessidade de promover maior celeridade processual. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∋∀!#∃!%&!

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XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Com base nesse dispositivo, são vedadas as férias coletivas nos “juízos e tribunais de segundo grau”. O direito às férias continua existindo; o que não se admite são as férias coletivas. A atividade jurisdicional deve, afinal, ser ininterrupta. Mesmo nos dias em que não houver expediente forense normal, devem ser mantidos juízes em plantão permanente. Segundo o STF, é compatível com a CF/88 a decisão do CNJ que considera indevida a existência de férias coletivas para servidores de Tribunal de Justiça. As leis e atos normativos que previam férias coletivas em Tribunais de 2º grau foram revogados pela EC nº 45/2004.11 Na busca pela maior celeridade processual e eficiência do Poder Judiciário, a Constituição Federal também determina que: a) O número de juízes na unidade jurisdicional deverá proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

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b) Os servidores do Poder Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. c) A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

5.9- Órgão Especial: Os Tribunais do Poder Judiciário, no exercício do poder de autogoverno, se organizam através da edição dos seus regimentos internos. Ao se organizarem, os Tribunais criam os chamados “órgãos fracionários” (Seções, Turmas, Câmaras). Por exemplo, o STJ se organiza em 3 (três) Seções, cada uma delas dividida em duas Turmas. 30482603828

Os Tribunais, além de atuarem por meio dos seus órgãos fracionários, também desempenharão suas funções por meio do Plenário, que é composto por todos os seus membros. No entanto, em Tribunais muito grandes (com grande número de membros), não é fácil reunir todos eles em Plenário. É comum, então, que seja criado um órgão especial, destinado a exercer atribuições administrativas e jurisdicionais que lhe forem delegadas da competência do Tribunal Pleno. 11

STF. 2ª Turma. MS 26739/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Julgamento em 01.03.2016.

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Vejamos o que diz o art. 93, XI, CF/88: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores. Na composição do órgão especial, metade das vagas deverá ser provida por antiguidade; a outra metade, por eleição pelo Plenário.

5.10- O “quinto constitucional”: Nos Tribunais Regionais Federais (TRF`s) e nos Tribunais de Justiça (TJ`s), uma parte das vagas será destinada a membros oriundos do Ministério Público e da Advocacia. É exatamente isso o que prevê a regra do “quinto constitucional”. Vejamos o que dispõe o art. 94, CF/88: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. O nome “quinto constitucional” deriva do cálculo matemático para se obter o número de vagas destinadas a membros do Ministério Público e da Advocacia. Por exemplo, um Tribunal de Justiça com 30 membros terá 6 membros (um quinto dos lugares) oriundos do Ministério Público e da Advocacia (3 membros de cada origem). 30482603828

E como é o processo de escolha desses membros do Ministério Público e da Advocacia? Os membros do Ministério Público deverão ter mais de 10 (dez) anos de carreira. Os advogados deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional. Os órgãos de representação de classe (do Ministério Público e da Advocacia) farão a indicação de pessoas que cumpram esses requisitos, mediante lista !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∋(!#∃!%&!

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sêxtupla, a ser enviada ao Tribunal de Justiça. Recebidas as indicações, o Tribunal de Justiça formará uma lista tríplice, que será enviada ao Poder Executivo, que, nos 20 (vinte) dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação. Toda essa sistemática é desencadeada quando aparece uma vaga no Tribunal. Suponha que, no TJ-SP, apareceu uma vaga destinada a um representante da Advocacia. A OAB irá enviar uma lista sêxtupla ao TJ-SP, que, a partir dessas indicações, formará lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo. Ainda sobre o “quinto constitucional”, é relevante destacar o seguinte: a) A EC nº 45/2004 estabeleceu que a regra do “quinto constitucional” também se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s). b) O STF não observa a regra do “quinto constitucional”. O Presidente da República tem total liberdade para indicar os Ministros do STF. c) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE`s) também não observam o “quinto constitucional”. Nesses tribunais, não há representantes do Ministério Público, mas apenas da Advocacia. d) Na composição do STM, também não se observa o “quinto constitucional”. e) Há polêmica doutrinária quanto à aplicação da regra do “quinto constitucional” ao STJ. Na composição desse Tribunal, 1/3 dos membros serão representantes da Advocacia e do Ministério Público. Em nosso entendimento, pelo fato de o número de representantes dessas instituições não ser 1/5, não se aplica a regra do “quinto constitucional”. Algumas questões envolvendo o “quinto constitucional” já foram objeto de debate na doutrina e na jurisprudência 30482603828

A primeira delas diz respeito à situação em que um quinto dos membros de um Tribunal não resulta em um número inteiro. Por exemplo, suponha que um determinado Tribunal tenha 17 membros. Um quinto dos membros do Tribunal será 3,4 (três vírgula quatro). Nesse caso, deveremos fazer o arredondamento para cima, a fim de se evitar uma sub-representação da Advocacia e do Ministério Público. No exemplo, 4 (quatro) membros do Tribunal serão nomeados a partir da regra do “quinto constitucional”. Outra questão relevante é saber se o Tribunal poderá recusar o nome de alguns dos indicados na lista sêxtupla a ele enviada. Sobre o assunto, já decidiu o STF que a recusa do nome de uma ou de todas as pessoas

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indicadas na lista sêxtupla é plenamente possível. O que o Tribunal não poderá fazer é substituir os nomes da lista sêxtupla por outros. 12 (TRF 1a Região – 2015) A regra constitucional que determina a composição de um quinto dos lugares dos tribunais para membros do MP e para advogados aplica-se aos TRFs, aos tribunais dos estados e do DF e aos tribunais superiores, com exceção do STF e do STM. Comentários: O único Tribunal Superior ao qual se aplica a regra do “quinto constitucional” é o TST. Assim, a regra do “quinto constitucional” se aplica: i) aos TRF`s; ii) aos TJ`s; iii) aos TRT`s e; iv) ao TST. Questão errada. (TRT 8a Região – 2015) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e suas decisões devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo, no entanto, o juiz, a seu critério, limitar a presença, em determinados atos, apenas às partes e seus advogados, quando entender necessário. Comentários: De fato, todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e suas decisões devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. No entanto, é a lei (e não o juiz!) que pode limitar a presença, em determinados atos, apenas às partes e seus advogados. Questão errada. (TRT 8a Região – 2015) É reservado à lei complementar, de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura. 30482603828

Comentários: É isso mesmo! O art. 93, caput, CF/88, estabelece que lei complementar, de iniciativa do STF, irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Questão correta. (TRT 8a Região – 2014) Nos termos do art. 93 da Constituição Federal, dentre os princípios que devem nortear o Estatuto da Magistratura está o da promoção de entrância para entrância, mediante critérios alternados de antiguidade e merecimento, sendo que, neste segundo caso, somente pode concorrer à promoção o juiz que tiver cumprido, no mínimo, dois anos de 12

MS 25.624-SP, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∋&!#∃!%&!

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exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Comentários: Na carreira da magistratura, a promoção será de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento. A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Questão correta. (TRT 8a Região – 2014) Na promoção por antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. Comentários: Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. Questão errada. (TJDFT – 2014) A distribuição de processos deve ser imediata, em todos os graus de jurisdição. Comentários: É exatamente o que prevê o art.93, XV, CF/88. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Busca-se, com isso, aumentar a celeridade na prestação jurisdicional. Questão correta. 30482603828

6- Supremo Tribunal Federal (STF) 6.1- Aspectos Gerais: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão judicial mais antigo do Brasil. Suas origens remontam a 1828, quando foi criado o seu antecessor, Supremo Tribunal de Justiça. Em 1891, com a promulgação da primeira Constituição republicana, é criado o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Segundo o art. 101, CF/88, o STF é composto de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato. A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O processo de nomeação funciona da seguinte maneira: a) O Presidente da República faz a indicação de um cidadão que cumpra os requisitos constitucionais. b) Feita a indicação do cidadão, o Senado Federal irá fazer a famosa “sabatina” (arguição pública feita pela Comissão de Constituição e Justiça). c) Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente irá fazer a nomeação do novo Ministro do STF. Para se lembrar do número de membros do STF, a dica é a frase “Somos Todos do Futebol”, com as iniciais da Corte Máxima. Quantos jogadores tem cada time? Isso mesmo! Onze! Assim fica fácil, não?

Em resumo, para que alguém seja Ministro do STF, será necessário cumprir 5 (cinco) requisitos: a) Requisito administrativo: ser indicado pelo Presidente da República e obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado Federal; b) Requisito civil: ter mais de 35 e menos de 65 anos; 30482603828

c) Requisito político: estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) Requisito jurídico: ser brasileiro nato; e) Requisito moral: possuir reputação ilibada. O modelo adotado para a nomeação dos Ministros do STF existe há mais de um século e sobre ele pairam severas críticas. Parte da doutrina argumenta que a indicação monocrática (feita pelo Presidente da República) pode comprometer a independência dos Ministros do STF. Na estrutura interna do STF, existem 2 Turmas e o Plenário. À exceção do Presidente do STF, cada Ministro integra, formalmente, uma das duas Turmas. As Turmas têm competências idênticas. Os processos são distribuídos aos !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∋+!#∃!%&!

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Ministros-Relatores, não às Turmas. O Presidente de cada Turma é escolhido pelo critério de antiguidade. O Presidente do STF é eleito diretamente pelos seus pares para um mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição. Tradicionalmente, são eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os dois Ministros mais antigos que ainda não os exerceram.

6.2- Competências do STF: O STF é o órgão de cúpula da organização judiciária brasileira, exercendo, simultaneamente, as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário. Na condição de Corte Constitucional, o STF resolve conflitos jurídicoconstitucionais. Exerce, assim, a jurisdição constitucional. Por outro lado, na condição de órgão máximo do Poder Judiciário, o STF atua como tribunal de última instância e, em alguns casos, como instância originária para certas causas não-constitucionais (como, por exemplo, o julgamento de Deputados e Senadores). 13 As competências do STF estão taxativamente previstas na Constituição e são de dois tipos: a) Competências originárias: São aquelas ações ajuizadas diretamente no STF, sem passar por nenhuma outra instância do Poder Judiciário. b) Competências recursais: São aquelas ações que chegam ao STF em razão de recurso apresentado perante decisão de outro órgão do Poder Judiciário. Dois tipos de recursos chegam ao STF: i) recurso ordinário e; ii) recurso extraordinário. 30482603828

6.2.1- Competências Originárias: As competências originárias do STF estão previstas no art. 102, I, CF/88. Vejamos, a seguir, os aspectos centrais dessas competências: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

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!TAVARES, André Ramos. Manual do Poder Judiciário Brasileiro, 2012, pp. 139.!

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a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; O STF tem competência para realizar o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. A Corte Suprema processa e julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o ProcuradorGeral da República; O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial. Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF. Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos serão processados e julgados pelo Senado Federal. c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

O STF também processa responsabilidade:

e

julga,

nos

crimes

comuns

e

de

- os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado quando os crimes de responsabilidade forem conexos com o do Presidente da República. Se os crimes de responsabilidade dessas autoridades forem conexos com o do Presidente da República, caberá ao Senado Federal julgá-las. 30482603828

Obs: O Advogado-Geral da União, o Presidente do Banco Central e o Chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) têm status de Ministro de Estado. - membros dos Tribunais Superiores. - membros do Tribunal de Contas da União (TCU). - chefes de missão diplomática de caráter permanente. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∋,!#∃!%&!

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Vejamos uma tabela que resume bem as alíneas “b” e “c”: Autoridade

Crime Comum STF STF STF STF STF STF

Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica

STF

Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) Ministros do TCU Chefes de missão diplomática

STF

Crime de Responsabilidade Senado Senado Senado Senado STF (se o crime for conexo com o do Presidente, será o Senado Federal) STF (se o crime for conexo com o do Presidente, será o Senado Federal) STF

STF STF

STF STF

Presidente da República Vice-Presidente da República Deputados Federais e Senadores Ministros do STF Procurador-Geral da República Ministros de Estado

Observação: O entendimento dominante é o de que os congressistas (Deputados e Senadores) não respondem por crime de responsabilidade. Eles somente podem ser processados e julgados por crimes comuns. Existe, todavia, a possibilidade de que a Casa Legislativa determine a perda de mandato do parlamentar por quebra de decoro parlamentar (art. 55, II). d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; Essa competência pode ser dividida em duas partes: a) O STF processa e julga o habeas corpus quando o paciente (pessoa cuja liberdade de locomoção foi violada ou está sendo ameaçada) for uma das autoridades das alíneas “b” e “c”. Ou seja, quando qualquer uma das pessoas julgadas pelo STF sofrer violação ou ameaça de violação à sua liberdade de locomoção, o habeas corpus será impetrado no STF. 30482603828

b) O STF processa e julga o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Procurador-Geral da República e do próprio STF. Perceba que, nesse caso, estamos falando das autoridades coatoras contra as quais o mandado de segurança e o habeas data serão impetrados. É importante que você guarde uma regra! O mandado de segurança e !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(−!#∃!%&!

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o habeas data contra o ato de um Tribunal será sempre julgado no próprio Tribunal. Por exemplo, o mandado de segurança contra ato do STF, será julgado pelo próprio STF. O mandado de segurança contra ato do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), será julgado pelo próprio TJ-PE. Não há, nesse dispositivo, qualquer referência à ação popular. É que não há foro especial em ação popular. Assim, se for ajuizada ação popular contra o Presidente da República, esta será processada e julgada na 1a instância. e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; O STF tem competência para processar e julgar litigios envolvendo pessoas jurídicas de direito internacional (Estado estrangeiro ou organismo internacional) e a União, os Estados, o Distrito Federal ou Territórios. Destaque-se que as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada e residente no País será da competência dos juízes federais (art. 109, II), com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; Em uma federação, é necessário que exista um Tribunal responsável pelo julgamento dos conflitos entre os entes federativos. O STF julga três tipos de conflitos federativos: a) entre a União e os Estados; 30482603828

b) entre a União e o Distrito Federal e; c) entre Estados e entre Estado e Distrito Federal. Segundo a jurisprudência, o STF somente terá competência para julgar conflito entre autarquia federal e Estado-membro se o litígio envolver risco à harmonia do pacto federativo. Caso não envolva risco à federação, a competência será da Justiça Federal. Isso se deve ao fato de que a competência do art. 102, I, “f” tem caráter de absoluta excepcionalidade. Na Constituição Federal, não há qualquer menção aos conflitos federativos envolvendo Municípios. Estes, caso ocorram, serão de competência da Justiça Federal. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(∀!#∃!%&!

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g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; O STF tem competência para processar e julgar, originariamente, a extradição passiva (aquela solicitada por Estado estrangeiro). Destaque-se que a palavra final, no processo de extradição, é do Presidente da República. Assim, mesmo que o STF defira a extradição, o Presidente poderá deixar de fazê-la. h) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Esse dispositivo mencionava a “homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”, que, com a EC nº 45/2004, passou a ser da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

Caso um Tribunal Superior (STJ, TSE, TST ou STM) pratique ato que viola a liberdade de locomoção de uma pessoa, será cabível habeas corpus perante o STF. O mandado de segurança e o habeas data contra ato praticado por Tribunal é sempre impetrado no próprio Tribunal. Por exemplo, o mandado de segurança contra ato do STJ será impetrado no próprio STJ. Essa regra é diferente para o habeas corpus... O habeas corpus contra ato praticado por Tribunal será sempre impetrado na instância imediatamente acima. Por exemplo, o habeas corpus contra ato do STJ, será impetrado no STF. O habeas corpus contra ato de um Tribunal de Justiça (TJ), será impetrado no STJ. 30482603828

O STF também processa e julga, originariamente, os habeas corpus que tenham como coator ou paciente autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sob sua jurisdição. j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, a revisão criminal e a ação !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(∋!#∃!%&!

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rescisória de seus próprios julgados. l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; O STF tem competência para processar e julgar a reclamação constitucional. A reclamação constitucional é ação que pode ser utilizada para garantir a obediência às decisões do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, bem como às Súmulas Vinculantes emanadas da Corte. É importante destacar que o STF considera que não cabe reclamação contra atos dos Ministros ou das Turmas do STF, uma vez que tais decisões são juridicamente reputadas como de autoria do próprio Tribunal em sua inteireza.14 m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; Nas causas de competência originária do STF, caberá ao próprio STF a execução da sentença. Por exemplo, o STF tem competência originária para processar e julgar os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. Logo, caberá ao STF a execução da sentença. A ordem de prisão será, portanto, de responsabilidade do STF. n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; O STF tem competência para processar e julgar as ações em que todos os membros da magistratura sejam interessados. Também cabe ao STF processar e julgar a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam interessados. 30482603828

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; O conflito de competência pode ser positivo ou negativo. Será positivo quando duas ou mais autoridades se considerarem competentes para julgar determinada ação. Por outro lado, será negativo quando nenhuma das autoridades se considerar competente para julgar a ação.

14

Rcl. 3916-1, AgR. Rel. Min. Carlos Ayres Britto. 12/06/2006. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!((!#∃!%&!

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O STF julga os seguintes conflitos de competência: a) conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais. Por exemplo, o conflito de competência entre STJ e TRT, será julgado pelo STF. b) conflitos de competência entre Tribunais Superiores. Por exemplo, o conflito de competência entre o TST e o TSE, será julgado pelo STF. c) conflitos de competência entre Tribunais Superiores e quaisquer tribunais. Por exemplo, o conflito de competência entre o TST e um Tribunal de Justiça será julgado pelo STF. Existem certas situações em que não se pode falar em conflito de competência, mas apenas em hierarquia de jurisdição. É o caso, por exemplo, de conflito envolvendo o STJ e um Tribunal de Justiça (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF). Ou, ainda, em um conflito envolvendo o TST e um Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Nesses exemplos, não há que se falar em conflito de competência a ser submetido ao STF. A decisão caberá ao Tribunal hierarquicamente superior. p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; As medidas cautelares nas ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade serão processadas e julgadas, originariamente, pelo STF. q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; O mandado de injunção é impetrado diante de omissões inconstitucionais. Quando a omissão for do Presidente, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas dessas Casas Legislativas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores e do STF, o mandado de injunção será processado e julgado, originariamente, pelo STF. 30482603828

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; A competência do STF para julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data. Faz-se, assim, uma interpretação mais restritiva do art. 102, I, “r”. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!()!#∃!%&!

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... A jurisprudência do STF é farta a respeito das competências da Corte. Além das competências originárias sobre as quais já tratamos, existem uma série de outras competências implícitas. Na Reclamação nº 2.069, por exemplo, o STF reconheceu sua competência para processar todo mandado de segurança, qualquer que fosse a autoridade coatora, impetrado por quem teve a sua extradição deferida pelo Tribunal. Além disso, adotou-se a interpretação extensiva do texto constitucional nas seguintes hipóteses: - Mandado de segurança contra Comissão Parlamentar de Inquérito15. - “Habeas corpus” contra a Interpol, em face do recebimento de mandado de prisão expedido por magistrado estrangeiro, tendo em vista a competência do STF para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF, art. 102, I, “g”).16 - Mandado de segurança contra atos que tenham relação com o pedido de extradição (CF, art. 102, I, “g”)17. - A competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados (art. 102, I, “d”, 2ª parte) alcança os atos individuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta18. - “Habeas corpus” contra qualquer decisão configurado o constrangimento ilegal. 19

do

STJ,

desde

que

6.2.2- Competência Recursal: 6.2.2.1- Recurso Ordinário: O recurso ordinário para o STF é apresentado nas hipóteses do art. 102, II. São situações em que a competência originária é de outro tribunal. No entanto, da decisão emanada desse outro tribunal caberá recurso para o STF. Vejamos: 30482603828

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

∀&

!MS 23.619/DF, DJ de 07.12.2000; MS 23.851/DF, MS 23.868/DF e MS 23.964/DF, Rel. Min Celso de Mello, DJ de 21.06.2002. ∀∗ !HC 80.923/SC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 21.06.2002. ! 17 Rcl. 2.069/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 01.08.2003 e Rcl. 2.040/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 27.06.2003. 18 MS-AgRg 24.099/DF, DJ de 02.08.2002. 19 HC-QO 78.897/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 20.02.2004.

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(…) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; Na alínea “a”, temos o caso em que um Tribunal Superior adota decisão denegatória em alguma das ações constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção) que sejam de sua competência originária. Por exemplo, o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é da competência originária do STJ. Se o STJ negar a segurança, caberá recurso ordinário para o STF. Na alínea “b”, fala-se do crime político. A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é dos juízes federais (art. 109, IV). Da decisão, caberá recurso ordinário diretamente para o STF, sem nem mesmo passar pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

6.2.2.2- Recurso Extraordinário: Por meio do Recurso Extraodinário (mas não somente através dele), o STF realiza o controle difuso de constitucionalidade. É ele o instrumento processual apto a verificar se uma decisão judicial está ou não compatível com a Constituição Federal. As hipóteses de apresentação do Recurso Extraordinário estão descritas no art. 102, III, CF/88:

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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(∗!#∃!%&!

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Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Em todas as hipóteses acima apresentadas, está em jogo uma “controvérsia constitucional”. Suponha, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tenha decidido, em um caso concreto, que uma lei federal é inconstitucional. Dessa decisão, caberá recurso extraordinário para o STF, com base no art. 102, III, “b”. Da mesma forma, se o TJ-SP decidir que uma lei estadual ou municipal é constitucional (e, portanto, válida) em face da CF/88, caberá recurso extraordinário ao STF (art. 102, III, “c”). De todos as situações de cabimento de recurso extraordinário, a que gera mais dúvidas quanto a se tratar ou não de uma “controvérsia constitucional” é a alínea “d”. Pelo texto constitucional, será cabível recurso extraordinário para o STF quando a “decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal”. É importante termos em mente que o conflito entre lei estadual ou municipal e lei federal não é resolvido por um critério hierárquico, mas sim pela repartição das competências federativas, definida diretamente pela CF/88. Dessa forma, se uma lei estadual for considerada válida perante lei federal é porque a CF/88 dispõe que a matéria por ela tratada é da competência dos Estados. Portanto, a lei estadual terá sido considerada constitucional, motivo pelo qual cabe recurso extraordinário para o STF. A apresentação de Recurso Extraordinário cumprimento de certos requisitos:

para

o

STF

demanda

o

a) Decisão recorrida prolatada em última ou única instância. A decisão recorrida não precisa ter emanado de um Tribunal, podendo ser emanada de um juízo singular. Todavia, para que seja admissível o recurso extraordinário, não deve caber nenhum recurso ordinário. b) Prequestionamento: A matéria constitucional objeto do recurso extraordinário já deve ter sido discutida pelo órgão que prolatou a decisão recorrida. Assim, o debate constitucional já foi iniciado antes; ele não será inaugurado pelo STF. 30482603828

c) Existência de repercussão geral: O recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso extraordinário. A repercussão geral é uma espécie de “filtro”, que serve para impedir que o STF aprecie recursos extraordinários insignificantes social, econômica, política ou juridicamente. Essa exigência foi criada pela EC 45/2004 com o objetivo de livrar o Supremo de demandas !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(+!#∃!%&!

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irrelevantes para a sociedade brasileira, deixando a Corte disponível para julgar aquilo que realmente interessa para o Brasil. O STF somente poderá recusar a repercussão geral pela manifestação de 2/3 dos seus membros. Do contrário, a repercussão geral será aceita pelo STF. Aceita a repercussão geral, todos os recursos que estiverem tramitando nos tribunais de origem passam a aguardar a decisão da Corte sobre o tema. Realizado o julgamento, a decisão do STF deverá ser aplicada pelos próprios tribunais de origem. (PC / DF – 2015) Compete ao STF julgar os pedidos de extradição solicitados por Estado estrangeiro, salvo se o extraditando for casado ou tiver filho brasileiro. Comentários: O STF tem competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”). Isso se aplica a todo e qualquer pedido de extradição. Questão errada. (PC / DF – 2015) Compete ao STF julgar as causas entre Estado estrangeiro e município ou pessoa domiciliada no Brasil. Comentários: O STF tem competência para processar e julgar, originariamente, os conflitos entre Estado estrangeiro e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, “e”). O conflito envolvendo Estado estrangeiro e Município é julgado pelos juízes federais. Questão errada. (TCM-GO – 2015) O STF julga originariamente os conflitos de competência entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. 30482603828

Comentários: O STF não julga os conflitos envolvendo Municípios. Em sua atuação, o STF julga os conflitos federativos envolvendo a União, os Estados e o Distrito Federal. Questão errada. (TRT 23a Região – 2014) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso extraordinário, o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção decididos, em instância única, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(%!#∃!%&!

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Comentários: O STF julga, em recurso ordinário, o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção decididos, em instância única, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Questão errada. (TRT 23a Região – 2014) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. Comentários: De fato, o STF tem competência para julgar os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais. No entanto, essa é uma competência originária do STF. Não se tratam de hipóteses de cabimento de recurso ordinário. Questão errada. (TJ / PA – 2014) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Comentários: É isso mesmo! Essa é uma hipótese em que cabível recurso extraordinário, conforme art. 102, III, “d”. Questão correta. (ISS Florianópolis – 2014) O Supremo Tribunal Federal poderá recusar admissão de Recurso Extraordinário que não demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, pela manifestação de dois terços dos seus membros. 30482603828

Comentários: A admissão de Recurso Extraordinário depende da demonstração da existência de “repercussão geral”. O STF somente poderá recusar a repercussão geral pela manifestação de 2/3 dos seus membros. Questão correta. 7- Justiça Eleitoral São órgãos da Justiça Eleitoral: i) Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ii) Tribunais Regionais Eleitorais (TRE`s); iii) Juízes Eleitorais e; iv) Juntas Eleitorais. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!(,!#∃!%&!

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. É composto de no mínimo sete membros, escolhidos dentre magistrados e advogados, da seguinte forma: a) mediante eleição (voto secreto): - 3 juízes dentre os Ministros do STF; - 2 juízes dentre os Ministros do STJ; b) por nomeação do Presidente da República, 2 (dois) juízes dentre 6 (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Cabe destacar que cada Ministro do TSE tem um substituto, oriundo da mesma classe que o titular (Ministro do STJ, do STF ou advogado). Outro detalhe importante é que são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas-corpus ou mandado de segurança (art. 120, § 3º, CF). Destaque-se que as decisões denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança emanadas do TSE são passíveis de recurso ordinário para o STF (art. 102, II, “a”).

DOIS JUÍZES DENTRE MINISTROS DO STJ (UM DELES SERÁ ELEITO CORREGEDOR ELEITORAL) ELEIÇÃO (VOTO SECRETO) 30482603828

TSE

NOMEAÇÃO DO PR

TRÊS JUÍZES DENTRE MINISTROS DO STF (UM DELES SERÁ ELEITO PRESIDENTE DO TSE E O OUTRO, O VICE) DOIS JUÍZES DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL, INDICADOS PELO STF

Cada Estado da federação possui um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o qual apresenta a seguinte composição: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)−!#∃!%&!

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a) mediante eleição (voto secreto): - 2 (dois) juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; - 2 juízes dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; b) 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo. c) por nomeação do Presidente, 2 (dois) juízes dentre 6 (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. O TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os desembargadores (CF, art. 120, § 2º). Destaca-se, ainda, que das decisões dos TRE`s somente caberá recurso quando (CF, art. 120, § 4º, I a V): - Forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei; - Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; - Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; - Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

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DOIS JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEIÇÃO (VOTO SECRETO) DOIS JUÍZES, DENTRE JUÍZES DE DIREITO, ESCOLHIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TRE`S

DOIS JUÍZES DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL, INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NOMEAÇÃO DO PR

UM JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU NO DISTRITO FEDERAL, OU, NÃO HAVENDO, DE JUIZ FEDERAL, ESCOLHIDO, EM QUALQUER CASO, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL RESPECTIVO

(TRE / AM – 2014) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de “habeas-corpus” ou mandado de segurança. Comentários: As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de “habeas-corpus” ou mandado de segurança (art. 120, § 3º, CF). Questão correta. (TRE / AM – 2014) O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 30482603828

Comentários: O Presidente do TSE será eleito dentre os Ministros do STF. O Corregedor-Eleitoral será eleito dentre os Ministros do STJ. Questão errada. Questões Comentadas 1.

Poder Judiciário – Disposições Gerais:

1. (FCC / TRE-RR – 2015) Dentro da estrutura constitucional Brasileira, o Órgão máximo do Poder Judiciário é o: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)∋!#∃!%&!

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a) Tribunal Federal de Recursos. b) Conselho Nacional de Justiça. c) Superior Tribunal de Justiça. d) Tribunal Superior Eleitoral. e) Supremo Tribunal Federal. Comentários: Questão bem tranquila! O órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A resposta é a letra E. 2.

(FCC / TCM-GO – 2015 - adaptada) Aos juízes é permitido:

a) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. c) exercer uma função de magistério. d) dedicar-se à atividade político-partidária. e) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Comentários: Letra A: errada. Para que o juiz possa exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, ele precisa aguardar o decurso de 3 anos do afastamento. É a chamada “quarentena”. 30482603828

Letra B: errada. Aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Letra C: correta. Os juízes não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Letra D: errada. Os juízes não podem se dedicar à atividade político-partidária. Letra E: errada. Os juízes não podem receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)(!#∃!%&!

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3.

(FCC / TRE-PB – 2015) Entende-se por quinto-constitucional:

a) O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. b) O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. c) A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. d) A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. e) A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez. Comentários: O quinto constitucional é regra que está prevista no art. 94, CF/88, que assim dispõe: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. O gabarito é a letra C. 30482603828

4. (FCC / TRT 9a Região – 2015) Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que: a) a vitaliciedade é adquirida na posse. b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. c) podem exercer atividade político-partidária. d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!))!#∃!%&!

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disponibilidade. Comentários: Letra A: errada. A vitaliciedade é adquirida, no primeiro grau, após 2 (dois) anos de exercício. Para aqueles que se tornam magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal, a vitaliciedade é adquirida na posse. Letra B: errada. A CF/88 estabelece algumas ressalvas à irredutibilidade do subsídio. Por exemplo, admite-se a incidência do Imposto de Renda sobre o subsídio dos magistrados. Letra C: errada. Os magistrados não podem exercer atividade políticopartidária. Trata-se de vedação absoluta. Letra D: correta. Os magistrados gozam da garantia da inamovibilidade. No entanto, isso não impede que eles sejam removidos por motivo de interesse público. Letra E: errada. É vedado aos magistrados exercer, ainda que disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

em

O gabarito é a letra D. 5. (FCC / TRT 4a Região – 2015) Nos termos da Constituição Federal, Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de a) estabilidade, ambos, desde logo. b) estabilidade dentro de um ano, o primeiro, e vitaliciedade, desde logo, o segundo. c) vitaliciedade dentro de um ano, o primeiro, e estabilidade, desde logo, o segundo. 30482603828

d) vitaliciedade, ambos, desde logo. e) vitaliciedade, desde logo, o primeiro, e dentro de dois anos, o segundo. Comentários: Na situação apresentada, temos que: a) O juiz do trabalho já goza da vitaliciedade, que, no primeiro grau, é obtida após 2 anos de exercício. b) O membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nomeado pelo “quinto !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)&!#∃!%&!

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constitucional” terá a garantia da vitaliciedade desde o momento da posse. O gabarito, portanto, é a letra D. 6. (FCC / TRT 3a Região – 2015) Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, determinado Juiz foi removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Um ano mais tarde, o mesmo Juiz praticou ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa situação é: a) compatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade. b) compatível com a Constituição Federal, uma vez que não se aplicam a esse magistrado as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade em razão do pouco tempo de exercício do cargo. c) incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que apenas o Conselho Nacional da Justiça poderia ter determinado a remoção do magistrado por motivo de interesse público. d) incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que a remoção do magistrado não poderia ter ocorrido senão a pedido dele próprio. e) incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da vitaliciedade, uma vez que apenas o Conselho Nacional de Justiça poderia ter determinado a perda do cargo do magistrado. Comentários: Para avaliarmos a situação apresentada, precisamos saber que: 30482603828

a) A inamovibilidade não é uma garantia absoluta. É possível que o juiz seja removido por motivo de interesse público, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ. b) A vitaliciedade é garantia que determina que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. Assim, a situação descrita pelo enunciado é compatível com a CF. O magistrado poderá ser removido por motivo de interesse público (por decisão da maioria absoluta do Tribunal) e, ainda, poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. O gabarito é a letra A. 7. (FCC / TRF 4a Região – 2014) Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)∗!#∃!%&!

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que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional: a) Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. b) Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral. c) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. d) Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. e) Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. Comentários: A regra do “quinto constitucional” se aplica aos Tribunais de Justiça (TJ`s), aos Tribunais Regionais Federais (TRF`s), aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O “quinto constitucional” não se aplica ao STF, STJ e TSE. A resposta é a letra C. 8.

(FCC / TRF 4a Região – 2014) Considere as seguintes situações:

I. Após sete anos de exercício da função, em primeiro grau, um juiz perde o cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado. II. É determinada a remoção de certo magistrado, contrariamente à sua vontade, por motivo de interesse público, conforme decisão do voto da maioria absoluta do tribunal a que pertence. III. Determinado magistrado, membro de Tribunal de Justiça estadual, sofre redução em seu subsídio mensal, a fim de que este seja adequado ao valor fixado para o do Governador do Estado. Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes, o que consta em 30482603828

a) I, II e III. b) I, apenas. c) I e II, apenas. d) II e III, apenas. e) III, apenas. Comentários: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)+!#∃!%&!

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I) A vitaliciedade, no primeiro grau, é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Uma vez adquirida a vitaliciedade, a perda do cargo somente poderá ocorrer mediante sentença judicial transitada em julgado. Assim, a primeira situação é compatível com a CF/88. II) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante voto da maioria absoluta do tribunal ao qual está vinculado. Essa segunda situação também é compatível com a CF/88. III) Nessa situação, não foi respeitada a garantia da irredutibilidade do subsídio. Portanto, está incompatível com a CF/88. O gabarito é a letra E. 9. (FCC / TRT 16a Região – 2014) Mário é Juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocupando atualmente o cargo de Juiz Titular de determinada Vara Cível da Comarca de São Luís, figurando como o Magistrado mais antigo na Lista de Antiguidade na sua entrância. Aberto concurso de promoção para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo critério de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto: a) fundamentado de no mínimo dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. b) fundamentado da maioria simples de seus procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

membros,

conforme

c) de no mínimo dois terços de seus membros, mediante procedimento próprio e com voto secreto. d) fundamentado de no mínimo metade de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. 30482603828

e) da maioria simples de seus membros, mediante procedimento próprio e com voto secreto. Comentários: Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação (art. 93, II, “d”). O gabarito é a letra A. 10. (FCC / TRT 2a Região – 2014) Relativamente ao Poder Judiciário, é correto afirmar: a) Todas as decisões e todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário de !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)%!#∃!%&!

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segunda instância serão públicos, sob pena de nulidade. b) Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício. c) A atividade jurisdicional será ininterrupta, com exceção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, período em que o atendimento será transferido à primeira instância. d) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. e) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos cinco anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. Comentários: Letra A: errada. Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos (e não apenas os dos órgãos de segunda instância!) e, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Letra B: errada. A vitaliciedade é adquirida, no primeiro grau, após 2 (dois) anos de exercício. Letra C: errada. A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Letra D: correta. De fato, os servidores do Poder Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV). Letra E: errada. É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo. 30482603828

O gabarito é a letra D. 11. (FCC / TRE-PE - 2011) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, a) ao Presidente da República, com aprovação do Supremo Tribunal Federal. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!),!#∃!%&!

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b) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal com aprovação do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. c) aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. d) aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação do Presidente da República. e) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com aprovação da Ordem dos Advogados do Brasil. Comentários: O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais (art. 99, § 2o, I, CF/88). A letra C é o gabarito. 12. (FCC / TCE-SP - 2011) Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes orçamentárias. Comentários: A Constituição determina que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º, CF/88). Há uma decisão de todos os Poderes na determinação dos limites, e não uma decisão vertical do Poder Executivo como o enunciado faz pensar. Questão incorreta. 13. (FCC/2011/TCE-SP) O encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. 30482603828

Comentários: Reza a Constituição (art. 99, § 2º, II) que o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. Questão correta. 14. (FCC / TCE-SP - 2011) O encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ouvidos os outros tribunais interessados. Comentários:

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Nada disso! O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais (art. 99, § 2o, I, CF/88). Questão incorreta. 15. (FCC / TCE-SP - 2011) Se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Comentários: Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Questão incorreta. 16. (FCC / TCE-SP - 2011) Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Comentários: Dispõe a Constituição que: Art. 99 (...) § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. A CF/88 fixa uma exceção para a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO): despesas previamente autorizadas pela abertura de créditos suplementares ou especiais. Questão incorreta. 30482603828

17. (FCC / TRT 19a Região - 2011) Conforme prevê a Constituição Federal, no tocante ao Poder Judiciário, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se: a) previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

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b) independentemente de prévia autorização, forem para receber chefe de delegação estrangeira em visita ao Supremo Tribunal Federal. c) independentemente de prévia autorização, forem para receber o chefe do Poder Executivo em visita ao Supremo Tribunal Federal. d) independentemente de prévia autorização, forem para homenagear o Presidente do Supremo Tribunal Federal por recebimento de prêmio no exterior. e) independentemente de prévia autorização, forem para realizar solenidade de despedida do Presidente do Supremo Tribunal Federal em exercício no término do seu mandato no caso de aposentadoria por tempo de serviço. Comentários: Segundo o art. 99, § 5º, CF/88, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No entanto, há uma exceção: as despesas previamente autorizadas mediante abertura de créditos suplementares ou especiais. A letra A é o gabarito. 18. (FCC / TCE-GO - 2009) Em matéria de ingresso e promoção na carreira da magistratura, a Constituição da República estabelece a necessidade de observância de princípios que elenca, dentre os quais o de que o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídica. Comentários: A CF/88, em seu art. 93, I, determina que o ingresso na magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Questão incorreta. 30482603828

19. (FCC / TRT 24a Região - 2011) No tocante ao Poder Judiciário, o Estatuto da Magistratura é disposto por Lei: a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal. b) ordinária, de iniciativa da Câmara dos Deputados. c) complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. d) ordinária, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&∋!#∃!%&!

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e) complementar, de iniciativa da Câmara dos Deputados. Comentários: Determina o “caput” do art. 93 da Constituição que lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. A letra C é o gabarito. 20. (FCC / TCE-GO - 2009) A promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. Comentários: A promoção por merecimento tem como requisitos dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago (art. 93, II, “b”, CF/88). Questão incorreta. 21. (FCC / TRE-PI - 2009) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Comentários: O enunciado está perfeito, com base no art. 93, II, “b”, CF/88. Questão correta. 22. (FCC/2011/TRT 14a Região) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Comentários: 30482603828

A promoção por merecimento tem dois requisitos constitucionais: - 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância. - Integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Questão incorreta. 23. (FCC / TRE-PI - 2009) O merecimento é aferido conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza do juiz, no exercício da jurisdição, e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&(!#∃!%&!

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Comentários: É isso mesmo que dispõe a Constituição, em seu art. 93, II, “c”. Questão correta. 24. (FCC / TRT 14a Região - 2011) No que concerne ao Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece a necessidade de ser observado o princípio da alternância quanto aos critérios de antiguidade e merecimento na promoção de entrância para entrância, atendida, dentre outras, a seguinte norma: aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência, sendo dispensável aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. Comentários: De fato, determina a Carta Magna que o merecimento será avaliado por desempenho e critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. Portanto, a frequência nesses cursos é obrigatória para que haja o merecimento. Questão incorreta. 25. (FCC / TCE-GO - 2009) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Comentários: A Constituição determina a promoção obrigatória do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (art. 93, II, “a”, CF/88). Questão correta. 26. (FCC / TRE-PI - 2009) É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento. 30482603828

Comentários: O examinador, sem criatividade, usou o velho “peguinha” de trocar os números. A Constituição determina a promoção obrigatória do juiz que figurar três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (art. 93, II, “a”, CF/88). Questão incorreta. 27. (FCC / TRF 1a Região - 2007) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Comentários: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&)!#∃!%&!

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Perfeito! É o que determina a Constituição, no art. 93, II, “a”. Questão correta. 28. (FCC / TRT 14a Região - 2011) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Comentários: A Constituição dispõe que é obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (art. 93, II, “a”, CF/88). Questão correta. 29. (FCC / TCE-GO - 2009) Não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal. Comentários: A Carta Magna determina a não promoção, sem exceções, de juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o respectivo despacho ou decisão (art. 93, II, “e”, CF/88). Questão incorreta. 30. (FCC / TRT 14a Região - 2011) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. Comentários: A primeira parte da questão está correta. De fato, de acordo com o art. 93, II, “e”, da CF/88, não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. Entretanto, diferentemente do que diz a questão, não poderá o juiz devolver esses autos ao cartório sem o devido despacho ou decisão. Questão incorreta. 31. (FCC / TRE-PI - 2009) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. 30482603828

Comentários: O enunciado está perfeito, com base no art. 93, II, “e”, CF/88. Questão correta. 32. (FCC / TCE-GO - 2009) Na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. Comentários: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&&!#∃!%&!

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Determina a Lei Fundamental que a recusa do juiz mais antigo, na apuração da antiguidade, somente pode se dar pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até se fixar a indicação (art. 93, II, “d”, CF/88). Questão incorreta. 33. (FCC/2009/TRE-PI) Na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. Comentários: É o que determina o art. 93, II, “d”, da Lei Fundamental. Questão correta. 34. (FCC / TRT 14a Região - 2011) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixarse a indicação. Comentários: A recusa ao juiz mais antigo só poderá se dar pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, obedecidos os demais requisitos (art. 93, II, “d”, CF). Questão incorreta. 35. (FCC / TRT 9a Região - 2010) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de Segundo Grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Comentários: Reza a Constituição que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (art. 93, XII). Questão correta. 30482603828

36. (FCC / TRF 1a Região - 2007) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Comentários: O enunciado apenas reproduz o texto da Constituição (art. 93, XII). Questão correta. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&∗!#∃!%&!

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37. (FCC / TRT 9a Região - 2010) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Comentários: Segundo a Constituição, os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Questão correta. Fundamento: art. 93, XIV, CF. 38. (FCC / BACEN - 2006) Os juízes não poderão delegar a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório. Comentários: Poderão sim! Com isso, a máquina pública ganha eficiência, pois os juízes ficam alocados no exercício da atividade-fim, jurisdicional, de caráter decisório. Questão incorreta. 39. (FCC / TRT 9a Região - 2010) O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal, e a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição. Comentários: É o que determina o art. 93, VII e XV, da CF/88. O juiz titular deverá residir na comarca, a não ser que tenha autorização do Tribunal para residir em local diverso. A distribuição de processos é imediata, a fim de maior celeridade aos trâmites judiciários. Questão correta. 40. (FCC / TRT 9a Região - 2010) As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e em sessão secreta, sendo a disciplinar tomada pelo voto da maioria simples de seus membros. Comentários: 30482603828

De acordo com o art. 93, X, da CF, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Questão incorreta. 41. (FCC / TRF 1a Região - 2007) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Comentários: Segundo o art. 93, X, CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. As decisões de caráter disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Questão correta. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&+!#∃!%&!

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42. (FCC / BACEN - 2006) Todas as decisões devem ser públicas e fundamentadas, exceto as de cunho administrativo. Comentários: As decisões administrativas deverão ser motivadas (ou fundamentadas) e em sessão pública, por determinação constitucional (art. 93, X, CF). Questão incorreta. 43. (FCC / TRF 1a Região - 2007) O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda e à respectiva população. Comentários: Reza o art. 93, XIII da CF/88 que o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. Buscase, com isso, distribuir os juízes no território nacional de maneira eficiente. Questão correta. 44. (FCC / MPE-AP - 2009) O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional ao número de eleitores cadastrados na circunscrição judiciária e às respectivas comarcas. Comentários: A proporcionalidade será em relação à efetiva demanda e à respectiva população. Questão incorreta. 45. (FCC / TRT 9a Região - 2010) O acesso aos Tribunais de Segundo Grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. Comentários: 30482603828

É isso mesmo! O acesso aos tribunais de segundo grau será feito por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única instância. Fundamento: art. 93, III, CF. Questão correta. 46. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. Comentários: É exatamente o que determina o art. 93, III, da Constituição. Questão correta. 47. (FCC / TJ-PI - 2010) Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&%!#∃!%&!

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Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Comentários: Trata-se da regra do “quinto constitucional”, trazida pelo art. 94 da CF/88. Questão correta. 48. (FCC / TJ-PI - 2010) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Comentários: O enunciado está perfeito. Nos Tribunais com mais de 25 (vinte e cinco) julgadores, poderá ser constituído órgão especial. Fundamento: art. 93, XI, CF. Questão correta. 49. (FCC/2010/SJDH-BA) Para o efeito de cumprimento do quinto constitucional, o Tribunal competente, ao receber as indicações, formará uma lista tríplice e a enviará, para escolha e nomeação, ao: a) Poder Executivo. b) Senado Federal. c) Congresso Nacional. d) Supremo Tribunal Federal. 30482603828

e) Conselho Nacional de Justiça. Comentários: A regra referente ao quinto constitucional consiste em reservar, aos membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e ais advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Os candidatos à vaga são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!&,!#∃!%&!

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Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. A letra A é o gabarito. 50. (FCC / BACEN - 2006) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á exclusivamente pelo critério do merecimento, apurado na última ou única instância. Comentários: Nada disso! O acesso aos tribunais de segundo grau será feito por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única instância. Questão incorreta. 51. (FCC / TRE-RN - 2011) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, a) no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício. b) no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício. c) será sempre adquirida após cinco anos de exercício, independente do grau. d) será sempre adquirida após três anos de exercício, independente do grau. e) no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício. Comentários: A vitaliciedade é adquirida, no primeiro grau de jurisdição, após dois anos de exercício. Para os demais, é adquirida desde a posse (art. 95, I, CF). A letra B é o gabarito. 52. (FCC / TRE-AL - 2010) Os juízes gozam de vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Supremo Tribunal Federal. 30482603828

Comentários: A vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo, no caso de juiz que ingressou na carreira por meio de concurso público de provas e títulos e imediatamente na posse para os membros dos Tribunais nomeados em virtude do “quinto constitucional”. Questão incorreta. 53. (FCC / TRE-CE - 2002) Dentre as garantias constitucionais dos juízes está a inamovibilidade, salvo por decisão do presidente do respectivo tribunal, fundada em interesse público. Comentários: !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗−!#∃!%&!

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A garantia da inamovibilidade assegura ao juiz que este não será removido, de uma localidade para outra (ou mesmo de uma comarca ou sede para outra), sem o seu consentimento. A remoção, em regra, só poderá se dar com a concordância do magistrado. Há, contudo, uma exceção, prevista constitucionalmente: a remoção (ou mesmo disponibilidade ou aposentadoria) do magistrado por interesse público. Nesse caso, deverá haver decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. Questão incorreta. 54. (FCC / TRE-PE - 2011) Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no: a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração. b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração. c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração. d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria. e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Comentários: Como vimos, ao juiz é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, parágrafo único, V, CF/88). Trata-se da chamada quarentena. A letra A é o gabarito. 30482603828

55. (FCC / BACEN - 2006) Aos juízes é vedado exercer qualquer outro cargo ou função. Comentários: Essa é a regra, mas há uma exceção: os juízes poderão exercer a função de magistério. Questão incorreta. 56.

(FCC / TRE-SE - 2007) São órgãos do Poder Judiciário:

a) Tribunais e Juízes Militares. b) Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗∀!#∃!%&!

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c) Câmara dos Deputados e Senado Federal. d) Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União. e) Ministério da Justiça e Polícia Federal. Comentários: Dentre as opções acima relacionadas, apenas são órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares. A letra A é o gabarito da questão. 2.

Supremo Tribunal Federal:

57. (FCC / TRT 9a Região – 2015) Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao a) Conselho Nacional de Justiça. b) Superior Tribunal de Justiça. c) Poder Legislativo. d) Supremo Tribunal Federal. e) Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Comentários: O STF tem competência para processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores. O gabarito é a letra D. 58. (FCC / CNMP – 2015) Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. 30482603828

b) o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. c) o crime político. d) a extradição solicitada por estado estrangeiro. e) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗∋!#∃!%&!

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normativo federal. Comentários: Letra A: errada. O STJ é que julga os Governadores em caso de crime comum. Também é o STJ que julga os Desembargadores dos Tribunais de Justiça por crime comum e crime de responsabilidade. Letra B: errada. Essa é uma competência recursal do STF. Por meio de recurso ordinário, o STF irá julgar o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Letra C: errada. Essa é mais uma competência recursal do STF. Por meio de recurso ordinário, o STF julga o crime político. Letra D: correta. É competência originária do STF processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Letra E: errada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são da competência originária do STF. No entanto, a ADI tem como objetivo leis federais e leis estaduais (e não leis municipais!) 59. (FCC / TCE-PI – 2014) A nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal é competência a) privativa do Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. b) exclusiva do Presidente da República após aprovação pelo Tribunal de Contas da União. c) privativa do Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. 30482603828

d) privativa do Senado Federal após aprovação pelo Presidente da República. e) exclusiva do Tribunal de Contas da União após aprovação pelo Presidente da República. Comentários: A nomeação dos Ministros do STF compete privativamente ao Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. A resposta é a letra A. 60.

(FCC / TCE-GO – 2014) Considere:

I. Câmara dos Deputados. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗(!#∃!%&!

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II. Tribunal de Contas da União. III. Mesa do Senado Federal. IV. Tribunal Superior Eleitoral. V. Tribunal Superior do Trabalho. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição dos órgãos indicados em a) I, II e III, apenas. b) I, III, IV e V, apenas. c) I, II, III e IV, apenas. d) II, IV e V, apenas. e) I, II, III, IV e V. Comentários: O STF irá processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal. Assim, a resposta é a letra E. 61. (FCC / MPE-MA – 2013) NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente habeas data contra ato a) da Mesa da Câmara dos Deputados. 30482603828

b) de Ministro de Estado. c) da Mesa do Senado Federal. d) do Procurador-Geral da República e) do Tribunal de Contas da União. Comentários: O mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ. A resposta, portanto, é a letra B. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗)!#∃!%&!

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62. (FCC / TRT 1a Região – 2013) De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal, a) não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho. b) não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo. c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal. d) cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. e) cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição. Comentários: Letra A: errada. Não há qualquer limitação material à competência do STF. A Corte pode, sim, decidir questões relacionadas ao direito do trabalho. Letra B: errada. O STF poderá, sim, julgar a constitucionalidade de leis municipais diante de um caso concreto ou, ainda, mediante ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Letra C: errada. O STF tem competência para julgar a reclamação constitucional, para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões Letra D: correta. O STF julga os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores e entre Tribunais Superiores e outros tribunais. 30482603828

Letra E: errada. O STF julga o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República. Não há qualquer ressalva a essa regra. 63. (FCC / TRE-SP - 2012) Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF): "SAÚDE − ASSISTÊNCIA − MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO FORNECIMENTO. Possui repercussão geral controvérsia sobre obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo.

− a

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada." !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗&!#∃!%&!

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(Rel. Min. Marco Aurélio, publ. DJ 7/12/2007) Diante das competências atribuídas pela Constituição da República ao STF, é possível concluir que o caso em questão se refere a julgamento de: a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. b) ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. c) súmula vinculante, aprovada pela maioria absoluta do Tribunal. d) recurso especial. e) recurso extraordinário. Comentários: A repercussão geral é requisito para o recurso extraordinário, com base no art. 102, § 3º, da Constituição. A letra E é o gabarito da questão. 64. (FCC / TRE-AL - 2010) Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que compõe-se de doze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Comentários: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, “caput”, CF). Para se lembrar do número de membros do STF, a dica é a frase “Somos Todos do Futebol”, com as iniciais da Corte Máxima. Quantos jogadores tem cada time? Isso mesmo, onze! Assim fica fácil, não? Questão incorreta. 65. (FCC / TRE-AL - 2010) Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 30482603828

Comentários: Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, CF). Questão correta. 66. (FCC / TRF 1ª Região - 2011) É certo que o Supremo Tribunal Federal julga, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗∗!#∃!%&!

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Comentários: É o que determina o art. 102, I, “r”, da Constituição Federal. Questão correta. 67. (FCC / TRE-TO - 2011) O Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais Superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Comentários: É o que determina o art. 102, I, “c”, da Constituição Federal. Questão correta. 3.

Justiça Eleitoral:

68.

(FCC / TRE-RR – 2015) As decisões do Tribunal Superior Eleitoral:

a) Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal. b) São sempre definitivas, não comportando recurso a outros Tribunais em nenhuma hipótese. c) Somente comportam recurso quando contrariarem a Constituição ou negarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança. d) Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou concedam a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança. e) Sempre podem ser impugnadas junto ao Supremo Tribunal Federal. Comentários: As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas-corpus ou mandado de segurança. A resposta é a letra C. 30482603828

69. (FCC / TRE-RR – 2015) Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral será composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Advogados. A escolha de tais integrantes incumbe: a) Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quanto a seus Ministros, e ao Presidente da República, após indicação pelo Supremo Tribunal Federal, quanto aos Advogados. b) Ao Presidente da República, submetendo-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal. c) Ao Presidente da República, ouvido o Supremo Tribunal Federal e !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗+!#∃!%&!

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independentemente de aprovação pelo Senado. d) Ao Supremo Tribunal Federal, após aprovação do Presidente da República. e) À Ordem dos Advogados do Brasil, quanto aos Advogados, sujeitando-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal. Comentários: Os Ministros do STF e do STJ que integram o TSE serão eleitos (mediante voto secreto) pelos respectivos Tribunais. Os advogados que integram o TSE serão escolhidos pelo Presidente da República, após indicação do STF. O gabarito é a letra A.

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Lista de Questões 1. (FCC / TRE-RR – 2015) Dentro da estrutura constitucional Brasileira, o Órgão máximo do Poder Judiciário é o: a) Tribunal Federal de Recursos. b) Conselho Nacional de Justiça. c) Superior Tribunal de Justiça. d) Tribunal Superior Eleitoral. e) Supremo Tribunal Federal. 2.

(FCC / TCM-GO – 2015 - adaptada) Aos juízes é permitido:

a) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. c) exercer uma função de magistério. d) dedicar-se à atividade político-partidária. e) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 3.

(FCC / TRE-PB – 2015) Entende-se por quinto-constitucional:

a) O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 30482603828

b) O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. c) A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. d) A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. e) A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!∗,!#∃!%&!

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aposentado por invalidez. 4. (FCC / TRT 9a Região – 2015) Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que: a) a vitaliciedade é adquirida na posse. b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. c) podem exercer atividade político-partidária. d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. 5. (FCC / TRT 4a Região – 2015) Nos termos da Constituição Federal, Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de a) estabilidade, ambos, desde logo. b) estabilidade dentro de um ano, o primeiro, e vitaliciedade, desde logo, o segundo. c) vitaliciedade dentro de um ano, o primeiro, e estabilidade, desde logo, o segundo. d) vitaliciedade, ambos, desde logo. e) vitaliciedade, desde logo, o primeiro, e dentro de dois anos, o segundo. 6. (FCC / TRT 3a Região – 2015) Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, determinado Juiz foi removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Um ano mais tarde, o mesmo Juiz praticou ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa situação é: 30482603828

a) compatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade. b) compatível com a Constituição Federal, uma vez que não se aplicam a esse magistrado as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade em razão do pouco tempo de exercício do cargo. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+−!#∃!%&!

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c) incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que apenas o Conselho Nacional da Justiça poderia ter determinado a remoção do magistrado por motivo de interesse público. d) incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que a remoção do magistrado não poderia ter ocorrido senão a pedido dele próprio. e) incompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da vitaliciedade, uma vez que apenas o Conselho Nacional de Justiça poderia ter determinado a perda do cargo do magistrado. 7. (FCC / TRF 4a Região – 2014) Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional: a) Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. b) Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral. c) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. d) Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. e) Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. 8.

(FCC / TRF 4a Região – 2014) Considere as seguintes situações:

I. Após sete anos de exercício da função, em primeiro grau, um juiz perde o cargo, mediante sentença judicial transitada em julgado. II. É determinada a remoção de certo magistrado, contrariamente à sua vontade, por motivo de interesse público, conforme decisão do voto da maioria absoluta do tribunal a que pertence. 30482603828

III. Determinado magistrado, membro de Tribunal de Justiça estadual, sofre redução em seu subsídio mensal, a fim de que este seja adequado ao valor fixado para o do Governador do Estado. Seria incompatível com a Constituição da República, por infringir garantia que esta expressamente outorga aos juízes, o que consta em a) I, II e III. b) I, apenas. c) I e II, apenas. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+∀!#∃!%&!

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d) II e III, apenas. e) III, apenas. 9. (FCC / TRT 16a Região – 2014) Mário é Juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão, ocupando atualmente o cargo de Juiz Titular de determinada Vara Cível da Comarca de São Luís, figurando como o Magistrado mais antigo na Lista de Antiguidade na sua entrância. Aberto concurso de promoção para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo critério de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto: a) fundamentado de no mínimo dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. b) fundamentado da maioria simples de seus procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

membros,

conforme

c) de no mínimo dois terços de seus membros, mediante procedimento próprio e com voto secreto. d) fundamentado de no mínimo metade de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. e) da maioria simples de seus membros, mediante procedimento próprio e com voto secreto. 10. (FCC / TRT 2a Região – 2014) Relativamente ao Poder Judiciário, é correto afirmar: a) Todas as decisões e todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário de segunda instância serão públicos, sob pena de nulidade. b) Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício. 30482603828

c) A atividade jurisdicional será ininterrupta, com exceção das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, período em que o atendimento será transferido à primeira instância. d) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. e) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos cinco anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. 11. (FCC / TRE-PE - 2011) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+∋!#∃!%&!

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conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, a) ao Presidente da República, com aprovação do Supremo Tribunal Federal. b) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal com aprovação do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. c) aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. d) aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação do Presidente da República. e) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com aprovação da Ordem dos Advogados do Brasil. 12. (FCC / TCE-SP - 2011) Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes orçamentárias. 13. (FCC/2011/TCE-SP) O encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. 14. (FCC / TCE-SP - 2011) O encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ouvidos os outros tribunais interessados. 15. (FCC / TCE-SP - 2011) Se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 16. (FCC / TCE-SP - 2011) Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 30482603828

17. (FCC / TRT 19a Região - 2011) Conforme prevê a Constituição Federal, no tocante ao Poder Judiciário, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se: a) previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. b) independentemente de prévia autorização, forem para receber chefe de delegação estrangeira em visita ao Supremo Tribunal Federal. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+(!#∃!%&!

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c) independentemente de prévia autorização, forem para receber o chefe do Poder Executivo em visita ao Supremo Tribunal Federal. d) independentemente de prévia autorização, forem para homenagear o Presidente do Supremo Tribunal Federal por recebimento de prêmio no exterior. e) independentemente de prévia autorização, forem para realizar solenidade de despedida do Presidente do Supremo Tribunal Federal em exercício no término do seu mandato no caso de aposentadoria por tempo de serviço. 18. (FCC / TCE-GO - 2009) Em matéria de ingresso e promoção na carreira da magistratura, a Constituição da República estabelece a necessidade de observância de princípios que elenca, dentre os quais o de que o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídica. 19. (FCC / TRT 24a Região - 2011) No tocante ao Poder Judiciário, o Estatuto da Magistratura é disposto por Lei: a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal. b) ordinária, de iniciativa da Câmara dos Deputados. c) complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. d) ordinária, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. e) complementar, de iniciativa da Câmara dos Deputados. 20. (FCC / TCE-GO - 2009) A promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. 21. (FCC / TRE-PI - 2009) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 30482603828

22. (FCC/2011/TRT 14a Região) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 23. (FCC / TRE-PI - 2009) O merecimento é aferido conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza do juiz, no exercício da jurisdição, e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

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24. (FCC / TRT 14a Região - 2011) No que concerne ao Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece a necessidade de ser observado o princípio da alternância quanto aos critérios de antiguidade e merecimento na promoção de entrância para entrância, atendida, dentre outras, a seguinte norma: aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência, sendo dispensável aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. 25. (FCC / TCE-GO - 2009) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. 26. (FCC / TRE-PI - 2009) É obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento. 27. (FCC / TRF 1a Região - 2007) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. 28. (FCC / TRT 14a Região - 2011) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. 29. (FCC / TCE-GO - 2009) Não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal. 30. (FCC / TRT 14a Região - 2011) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. 31. (FCC / TRE-PI - 2009) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. 30482603828

32. (FCC / TCE-GO - 2009) Na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. 33. (FCC/2009/TRE-PI) Na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. 34. (FCC / TRT 14a Região - 2011) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+&!#∃!%&!

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fundamentado de um terço de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixarse a indicação. 35. (FCC / TRT 9a Região - 2010) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de Segundo Grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 36. (FCC / TRF 1a Região - 2007) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 37. (FCC / TRT 9a Região - 2010) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. 38. (FCC / BACEN - 2006) Os juízes não poderão delegar a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório. 39. (FCC / TRT 9a Região - 2010) O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal, e a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição. 40. (FCC / TRT 9a Região - 2010) As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e em sessão secreta, sendo a disciplinar tomada pelo voto da maioria simples de seus membros. 41. (FCC / TRF 1a Região - 2007) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 42. (FCC / BACEN - 2006) Todas as decisões devem ser públicas e fundamentadas, exceto as de cunho administrativo. 43. (FCC / TRF 1a Região - 2007) O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda e à respectiva população. 30482603828

44. (FCC / MPE-AP - 2009) O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional ao número de eleitores cadastrados na circunscrição judiciária e às respectivas comarcas. 45. (FCC / TRT 9a Região - 2010) O acesso aos Tribunais de Segundo Grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. 46. (FCC / TRF 2ª Região - 2007) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+∗!#∃!%&!

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47. (FCC / TJ-PI - 2010) Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 48. (FCC / TJ-PI - 2010) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. 49. (FCC/2010/SJDH-BA) Para o efeito de cumprimento do quinto constitucional, o Tribunal competente, ao receber as indicações, formará uma lista tríplice e a enviará, para escolha e nomeação, ao: a) Poder Executivo. b) Senado Federal. c) Congresso Nacional. d) Supremo Tribunal Federal. e) Conselho Nacional de Justiça. 50. (FCC / BACEN - 2006) O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á exclusivamente pelo critério do merecimento, apurado na última ou única instância. 51. (FCC / TRE-RN - 2011) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, a) no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício. 30482603828

b) no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício. ci) será sempre adquirida após cinco anos de exercício, independente do grau. d) será sempre adquirida após três anos de exercício, independente do grau. e) no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício. 52. (FCC / TRE-AL - 2010) Os juízes gozam de vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após cinco anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Supremo Tribunal Federal. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!++!#∃!%&!

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53. (FCC / TRE-CE - 2002) Dentre as garantias constitucionais dos juízes está a inamovibilidade, salvo por decisão do presidente do respectivo tribunal, fundada em interesse público. 54. (FCC / TRE-PE - 2011) Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no: a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração. b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração. c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração. d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria. e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria. 55. (FCC / BACEN - 2006) Aos juízes é vedado exercer qualquer outro cargo ou função. 56.

(FCC / TRE-SE - 2007) São órgãos do Poder Judiciário:

a) Tribunais e Juízes Militares. b) Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União. c) Câmara dos Deputados e Senado Federal. d) Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União. e) Ministério da Justiça e Polícia Federal. 57. (FCC / TRT 9a Região – 2015) Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao 30482603828

a) Conselho Nacional de Justiça. b) Superior Tribunal de Justiça. c) Poder Legislativo. d) Supremo Tribunal Federal. e) Conselho Superior da Justiça do Trabalho. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+%!#∃!%&!

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58. (FCC / CNMP – 2015) Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. b) o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. c) o crime político. d) a extradição solicitada por estado estrangeiro. e) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. 59. (FCC / TCE-PI – 2014) A nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal é competência a) privativa do Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. b) exclusiva do Presidente da República após aprovação pelo Tribunal de Contas da União. c) privativa do Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. d) privativa do Senado Federal após aprovação pelo Presidente da República. e) exclusiva do Tribunal de Contas da União após aprovação pelo Presidente da República. 60.

(FCC / TCE-GO – 2014) Considere: 30482603828

I. Câmara dos Deputados. II. Tribunal de Contas da União. III. Mesa do Senado Federal. IV. Tribunal Superior Eleitoral. V. Tribunal Superior do Trabalho. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição dos órgãos indicados em a) I, II e III, apenas. !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!+,!#∃!%&!

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b) I, III, IV e V, apenas. c) I, II, III e IV, apenas. d) II, IV e V, apenas. e) I, II, III, IV e V. 61. (FCC / MPE-MA – 2013) NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente habeas data contra ato a) da Mesa da Câmara dos Deputados. b) de Ministro de Estado. c) da Mesa do Senado Federal. d) do Procurador-Geral da República e) do Tribunal de Contas da União. 62. (FCC / TRT 1a Região – 2013) De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal, a) não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho. b) não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo. c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal. d) cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. e) cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição. 30482603828

63. (FCC / TRE-SP - 2012) Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF): "SAÚDE − ASSISTÊNCIA − MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO FORNECIMENTO. Possui repercussão geral controvérsia sobre obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo.

− a

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada." (Rel. Min. Marco Aurélio, publ. DJ 7/12/2007) !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!%−!#∃!%&!

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Diante das competências atribuídas pela Constituição da República ao STF, é possível concluir que o caso em questão se refere a julgamento de: a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. b) ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. c) súmula vinculante, aprovada pela maioria absoluta do Tribunal. d) recurso especial. e) recurso extraordinário. 64. (FCC / TRE-AL - 2010) Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que compõe-se de doze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 65. (FCC / TRE-AL - 2010) Com relação ao Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 66. (FCC / TRF 1ª Região - 2011) É certo que o Supremo Tribunal Federal julga, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. 67. (FCC / TRE-TO - 2011) O Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais Superiores nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. 68. (FCC / TRE-RR – 2015) As decisões do Tribunal Superior Eleitoral: a) Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal. 30482603828

b) São sempre definitivas, não comportando recurso a outros Tribunais em nenhuma hipótese. c) Somente comportam recurso quando contrariarem a Constituição ou negarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança. d) Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou concedam a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança. e) Sempre podem ser impugnadas junto ao Supremo Tribunal Federal. 69. (FCC / TRE-RR – 2015) Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral será composto por Ministros do Supremo !∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!%∀!#∃!%&!

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Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Advogados. A escolha de tais integrantes incumbe: a) Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quanto a seus Ministros, e ao Presidente da República, após indicação pelo Supremo Tribunal Federal, quanto aos Advogados. b) Ao Presidente da República, submetendo-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal. c) Ao Presidente da República, ouvido o Supremo Tribunal Federal e independentemente de aprovação pelo Senado. d) Ao Supremo Tribunal Federal, após aprovação do Presidente da República. e) À Ordem dos Advogados do Brasil, quanto aos Advogados, sujeitando-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.

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Gabarito 1.

Letra E

2.

Letra C

3.

Letra C

4.

Letra D

5.

Letra D

6.

Letra A

7.

Letra C

8.

Letra E

9.

Letra A

10.

Letra D

11.

Letra C

12.

ERRADA

13.

CERTA

14.

ERRADA

15.

ERRADA

16.

ERRADA

17.

Letra A

18.

30482603828

ERRADA

19.

Letra C

20.

ERRADA

21.

CERTA

22.

ERRADA

23.

CERTA

24.

ERRADA

25.

CERTA

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26.

ERRADA

27.

CERTA

28.

CERTA

29.

ERRADA

30.

ERRADA

31.

CERTA

32.

ERRADA

33.

CERTA

34.

ERRADA

35.

CERTA

36.

CERTA

37.

CERTA

38.

ERRADA

39.

CERTA

40.

ERRADA

41.

CERTA

42.

ERRADA

43.

CERTA

44.

ERRADA 30482603828

45.

CERTA

46.

CERTA

47.

CERTA

48.

CERTA

49.

Letra A

50.

ERRADA

51.

Letra B

!∀#∃%&∋()∗+&,+∀#−∗.+&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&!!!∀#∃%&∋%#()∋∗+,∗−&∃+∃∀∗+.∀/&0!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!%)!#∃!%&!

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52.

ERRADA

53.

ERRADA

54.

Letra A

55.

ERRADA

56.

Letra A

57.

Letra D

58.

Letra D

59.

Letra A

60.

Letra E

61.

Letra B

62.

Letra D

63.

Letra E

64.

ERRADA

65.

CERTA

66.

CERTA

67.

CERTA

68.

Letra C

69.

Letra A 30482603828

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